quinta-feira, novembro 5, 2026
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Acusado de matar professor de dança é condenado a 19 anos e três meses de reclusão

Alan Robson Santos de Assis

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas, realizada nessa quarta-feira (4), o réu Moisés da Silva Júnior foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tendo como vítima o professor de dança Alan Robson Santos de Assis, cometido em junho de 2025. Os jurados acolheram…

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas, realizada nessa quarta-feira (4), o réu Moisés da Silva Júnior foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tendo como vítima o professor de dança Alan Robson Santos de Assis, cometido em junho de 2025. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas e rejeitaram o pedido de legítima defesa sustentado pela defesa técnica.

O Julgamento e os debates em plenário

Durante os debates, a acusação sustentou que o crime foi motivado por uma discussão fútil iniciada após a vítima quebrar um relógio do acusado, avaliado em R$ 100,00. O Ministério Público destacou ainda o uso de recurso que impossibilitou a defesa de Alan Robson, que estava alcoolizado no momento da agressão e foi atingido dentro de sua própria residência.

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A defesa técnica pleiteou o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa e o afastamento das qualificadoras devido ao histórico de desinteligência prévia entre os envolvidos. Contudo, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos defensivos e votou pela condenação nos termos da pronúncia.

Dosimetria da pena e decisão judicial

Na fase de individualização da sanção penal, a magistrada titular da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio fixou a pena seguindo o sistema trifásico:

  • Pena-Base: Fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão, após a valoração negativa de três circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade exacerbada, circunstâncias e consequências do crime, destacando o impacto psicológico e a mudança de residência da mãe da vítima).

  • Segunda Fase (Agravantes e Atenuantes): A pena foi agravada em $1/6$ devido ao reconhecimento da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 61, II, “c”, do CP). Em seguida, aplicou-se a atenuante da confissão qualificada na proporção de $1/12$, conforme parâmetros de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo n. 1.194), resultando na pena definitiva de 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão.

Regime e prisão preventiva

  • Regime Inicial: O cumprimento da pena dar-se-á inicialmente em regime fechado, em conformidade com o art. 33, §2º, “a”, do Código Penal, por superar o patamar de oito anos.

  • Direito de Recorrer em Liberdade: Negado ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar em razão da gravidade concreta da conduta praticada com violência real.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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