Segundo a jurisprudência do (Supremo Tribunal Federal) STF, a prisão em regime fechado só ocorre após a análise dos primeiros embargos, recursos previstos no processo. Isso significa que não há precedente para que Bolsonaro seja condenado e detido no mesmo dia.
O caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello exemplifica como funciona a jurisprudência do STF. Condenado em 2023 a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção na BR Distribuidora, Collor recorreu questionando a dosimetria da pena.
A defesa apresentou embargos de declaração e, depois, embargos infringentes. Somente quando o tribunal considerou que os recursos eram protelatórios, em abril de 2025, a execução da sentença foi determinada.
Diferentemente do caso de Collor, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo. Com a decisão da Ação Penal 2668, que investiga suposta participação em trama golpista, a Corte pode avaliar fatores como risco de fuga ou outras circunstâncias relevantes, o que poderia resultar na revogação da domiciliar e na transferência do ex-presidente para cumprimento de pena em regime fechado.
O STF também pode decidir pela prisão preventiva no inquérito que investiga Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por suposta coação no curso do processo e ataques à soberania nacional, avaliando possíveis descumprimentos de medidas cautelares.
Todos os cenários apresentados até o momento são especulativos, à espera da última sessão do julgamento, marcada para 12 de setembro. Caso haja condenação com início em regime fechado, a Corte determinará oficialmente o local de cumprimento da pena.