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quinta-feira, maio 28, 2026
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HomeMaceióPagamento de retroativos: tudo sobre o acordo da Prefeitura de Maceió

Pagamento de retroativos: tudo sobre o acordo da Prefeitura de Maceió

Saiba como aderir, quais são os prazos e as regras do acordo

Foto: Jonathan Lins / Secom Maceió

A Procuradoria Geral do Município (PGM) publicou na última sexta-feira (21), no Diário Oficial, o Edital nº 01/2025 para viabilizar um Acordo Direto voltado ao pagamento de valores retroativos de progressão por mérito, por titulação e licença-prêmio. O objetivo é oferecer aos servidores do município uma alternativa para antecipar o recebimento desses direitos, seguindo um cronograma definido junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). 

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o processo, a PGM responde às questões mais frequentes sobre quem pode participar, como funcionam os cálculos, prazos e formas de pagamento. Confira abaixo todas as informações.

Quem tem direito a participar do acordo?

Todos os servidores que possuam direito à progressão por mérito, por titulação ou seus retroativos, além de licença-prêmio reconhecida administrativamente por parecer da PGM. Também podem participar aqueles que tenham apenas a portaria de aprovação, no caso de progressão por mérito, independentemente de o direito ser ou não objeto de processo judicial.

Quem pode solicitar a habilitação?

A parte interessada ou um procurador com poderes especiais para transigir e renunciar a direitos pode solicitar a habilitação, desde que sejam respeitados os requisitos do Edital e do Programa de Autocomposição do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Como funcionam os acordos?

Os acordos serão realizados conforme as disposições e o calendário de atividades do Edital vigente. A solicitação de habilitação representa apenas a manifestação de interesse do servidor em calcular os valores que tem a receber. A aceitação da proposta ocorre somente no momento da audiência.

O que acontece após a aceitação do acordo?

Após a aceitação do acordo, o processo seguirá os procedimentos de pagamento e de implantação, caso o direito ainda não tenha sido implantado.

É necessário o reconhecimento administrativo do direito para participar?

Sim. Conforme disposto no Edital, é necessário que o direito já tenha sido reconhecido administrativamente para que seja possível firmar um acordo.

O que fazer se ainda não houver um processo administrativo para reconhecimento do direito?

Aqueles que ainda não entraram com o processo administrativo devem fazer o requerimento o quanto antes para tentar obter uma resposta dentro do prazo de habilitação. Caso contrário, será necessário aguardar um próximo Edital.

Como acesso o meu processo para obter a documentação necessária e saber mais informações?

Servidores com processos eletrônicos em curso podem acessar o site https://processos.maceio.al.gov.br/pages/login.faces com a sua conta .gov.br para ter acesso à integra do processo ou o site do SUPE (https://www3.siimm.maceio.al.gov.br/consultaprocesso/pages/localizarprocesso.faces) para identificar o setor de localização para buscar informações.

Como obter informações se o processo estiver na Procuradoria Especializada Administrativa?

Caso o processo esteja na Procuradoria Especializada Administrativa e trate sobre os objetos do Edital, ele já estará sendo priorizado. Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail administrativa@pgm.maceio.al.gov.br ou pelo telefone (82) 3312-5193.

O que significa a habilitação?

A habilitação no acordo permite que o servidor tenha conhecimento da proposta concreta do município, pois apenas os processos encaminhados para habilitação serão calculados.

A habilitação vincula o servidor ao acordo?

Não. A solicitação de habilitação não obriga o servidor a aceitar o acordo. No momento da apresentação da proposta, o servidor pode decidir se aceita ou não.

O que acontece após a aceitação da proposta?

Uma vez aceita a proposta, ela seguirá os procedimentos de homologação e cumprimento, incluindo implantação do direito e pagamento, conforme o calendário de atividades do Edital.

Quais são os benefícios de realizar o acordo?

O acordo permite:

  • Antecipar o recebimento de valores;
  • Antecipar a implantação de direitos, impactando imediatamente a remuneração;
  • Encerrar processos judiciais, com renúncia aos prazos recursais pelas partes;
  • Seguir um calendário automático de cumprimento;
  • Evitar judicialização e custos com advogado (para quem ainda não entrou com ação).

Como saber o valor que tenho a receber?

Para conhecer o valor exato, o servidor precisa solicitar a habilitação. Apenas os processos habilitados serão calculados para fins de apresentação da proposta.

Como os cálculos dos valores serão feitos?

Devido ao grande número de interessados, foi contratado um sistema de cálculo específico para garantir agilidade e precisão. Todos os acordos serão submetidos à análise judicial e seguirão um cronograma definido junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

Quando acontecerão as audiências de conciliação?

As audiências de conciliação estão previstas para ocorrer entre 28/07/2025 e 15/08/2025, conforme o calendário de atividades do Edital.

Como funciona o pagamento?

O pagamento segue as regras do artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os valores devem ser pagos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Para agilizar esse processo, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) criou um Programa de Autocomposição para conceder maior celeridade aos pedidos.

O que acontece após a homologação do acordo?

Os processos seguirão diretamente para a etapa de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) até 24/10/2025, permitindo que valores de até 13 salários-mínimos sejam pagos ainda este ano. Para valores superiores, os precatórios serão expedidos até 28/11/2025.

Há prioridade no pagamento do precatório para alguns servidores?

Sim. Servidores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficiência (conforme definido em lei) poderão antecipar o recebimento de até 65 salários-mínimos, com o saldo remanescente seguindo a ordem cronológica de pagamento do precatório.

O município já realizou cálculos dos valores a receber?

Não. O município ainda não realizou qualquer tipo de cálculo, pois está aguardando a disponibilização do sistema específico para essa finalidade.

Como será feita a proposta de pagamento?

As propostas serão baseadas no valor original que o servidor sempre teve direito, sem acréscimos de juros e correções monetárias.

Haverá descontos sobre os valores recebidos?

Sim. Dependendo do ano da aquisição do direito, podem não existir descontos adicionais além dos legais. No entanto, os descontos obrigatórios de Imposto de Renda e Previdência serão aplicados independentemente da parte aderir ou não ao acordo e da forma de recebimento do valor (processo judicial, administrativo, folha de pagamento, precatório ou RPV), exceto nas hipóteses de isenção.

É necessário contratar um advogado para participar do acordo?

Não. Para aqueles que não entraram com processo judicial, não há necessidade de contratar um advogado nem repassar valores a terceiros.

O que fazer se já houver um advogado contratado?

O contrato com o advogado foi firmado para o acompanhamento do processo por vários anos e instâncias. A antecipação do acordo permite , a depender do caso, uma renegociação, proporcionando benefícios imediatos para ambas as partes, converse com o seu advogado e manifeste o seu interesse.

Quando acontecem as audiências de conciliação?

As audiências de conciliação ocorrerão entre 28/07/2025 e 15/08/2025.

Onde encontrar mais informações?

Todas as informações podem ser acessadas no site: https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/

Fonte:Fabiana Freitas / Secom Maceió

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