Mensagens analisadas pela Polícia Federal apontam que o senador Ciro Nogueira teria recebido repasses mensais que variavam entre R$ 300 mil e R$ 500 mil. As conversas envolveriam o banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e Felipe Vorcaro, primo do empresário.
Os diálogos fazem parte da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal. Durante a ação, o senador foi alvo de mandado de busca e apreensão.
Em um dos trechos citados na investigação, Daniel Vorcaro reclama de atrasos nos pagamentos destinados a “Ciro”. Na sequência, Felipe questiona se deveria continuar realizando transferências de R$ 500 mil ou reduzir os valores para R$ 300 mil. Para a PF, o conteúdo sugere aumento nos repasses feitos ao parlamentar.
Segundo o relatório da corporação, a relação entre o banqueiro e o senador ultrapassaria uma simples amizade ou articulação política. Os investigadores apontam possíveis trocas de natureza financeira e política entre os envolvidos.
As apurações também indicam que Daniel Vorcaro teria custeado despesas de viagens internacionais de luxo, incluindo hospedagens e deslocamentos do senador. Conforme a investigação, os pagamentos seriam operacionalizados por meio da chamada “parceria BRGD/CNLF”, envolvendo pessoas jurídicas ligadas aos investigados.
A Polícia Federal aponta que Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, atuaria como operador financeiro do esquema e teve prisão temporária decretada. A sigla BRGD faz referência à empresa BRGD S.A., dirigida por Oscar Vorcaro, enquanto a CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda. seria administrada por Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão de Ciro Nogueira, que também foi alvo da operação.
Por meio de nota, a defesa de Ciro Nogueira afirmou repudiar qualquer insinuação de ilegalidade envolvendo a atuação parlamentar do senador. Os advogados disseram ainda que ele está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e sustentaram que medidas investigativas invasivas baseadas apenas em trocas de mensagens entre terceiros merecem “reflexão e controle severo de legalidade”.


