O Senado Federal aprovou simbolicamente, nessa quinta-feira (15), a medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. Publicada em junho pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto com o Ministério da Saúde, a proposta precisava ser aprovada até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.
Relator da medida no Senado e ex-ministro da Educação, Camilo Santana (PT-CE) defendeu a iniciativa como uma forma de garantir a qualidade do ensino médico no país. Segundo ele, os resultados de 2025 apontaram que quase metade dos cursos privados de Medicina não alcançou notas satisfatórias, evidenciando a necessidade de critérios mais rigorosos para avaliar a formação dos futuros profissionais.
Com a nova regra, o Enamed deverá ser realizado em duas etapas: ao final do quarto ano da graduação, com caráter diagnóstico, e após a conclusão do curso, quando será avaliada a proficiência do estudante. A prova, organizada pelo MEC por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contém 100 questões objetivas baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Para ser considerado proficiente, o estudante deverá alcançar pelo menos 60% de aproveitamento.
A exigência de desempenho mínimo para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina será aplicada aos estudantes que ingressarem na graduação após a entrada em vigor da medida. Aqueles que já estiverem cursando Medicina também deverão realizar o exame, mas seus resultados terão caráter avaliativo e não serão utilizados como requisito para a obtenção do registro profissional.
Além de avaliar os estudantes, a medida busca aprimorar o controle da qualidade dos cursos de Medicina no Brasil, cujo número aumentou 50% nos últimos cinco anos. O Ministério da Educação já havia anunciado, em janeiro, que aproximadamente 30% dos cursos avaliados em 2025 poderiam sofrer punições em razão do desempenho insatisfatório no Enamed.


