Município de Piaçabuçu tem 60 dias para regulamentar acesso e fiscalização na área de proteção ambiental, antes que ação seja judicializada
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira, 17, que o Município de Piaçabuçu adote medidas em até 60 dias para impedir o tráfego de veículos na faixa de areia da Praia do Pontal do Peba, uma área de proteção ambiental.
Praia do Pontal do Peba (Litoral Sul) | Foto: Skyscrapercity

Praia do Pontal do Peba (Litoral Sul) | Foto: Skyscrapercity
Recomendação
A recomendação resulta de apuração em inquérito civil que constatou tráfego irregular de veículos na praia, o que, além dos riscos à integridade física e à vida das pessoas que frequentam a praia, causa danos ao meio ambiente, afetando fauna, flora e ecossistemas locais.
De autoria do procurador da República Érico Gomes, do Núcleo de Meio Ambiente do MPF em Alagoas, a recomendação se baseia em resolução do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram/AL), que proíbe a circulação de veículos na faixa de areia da Zona Costeira do estado.
Ações a serem realizadas
O MPF quer que a prefeitura regulamente o tráfego na região, garantindo que apenas casos necessários sejam exceções, como moradores e comerciantes que não tenham outra forma de acesso. Como referência, sugere-se o modelo da Portaria SMTT nº 6/2015 de Maceió, que prevê cadastramento de imóveis sem outras vias de acesso.
Além disso, o MPF cobra fiscalização efetiva, com apoio de órgãos como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Militar, Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), além de ações educativas e sinalização para orientar a população.
Prefeitura
A prefeitura deverá comprovar as medidas adotadas e seus resultados, sob pena de possível judicialização e responsabilização.
O município tem 10 dias para informar se aceitará a recomendação, sem prejuízo do prazo de 60 dias para sua implementação. Os dois prazos transcorrem concomitantemente e contam a partir do recebimento do documento, ocorrido na tarde desta segunda-feira (17).
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Inquérito Civil nº 1.11.001.000177/2024-42