A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) publicou, na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº 1138/2026, que determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o território alagoano durante o dia das Eleições Gerais de 2026.
De acordo com a medida, conhecida como “Lei Seca”, a comercialização de bebidas alcoólicas ficará proibida das 3h às 18h do domingo, 4 de outubro. A restrição deverá ser cumprida por hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, além de vendedores ambulantes da capital e dos municípios do interior.
A determinação, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva da Silva, estabelece que o descumprimento da norma poderá configurar infração penal, conforme previsto na legislação vigente.
Como justificativa para a medida, a portaria aponta a necessidade de adoção de ações preventivas destinadas a preservar a ordem pública, a tranquilidade e a segurança dos eleitores alagoanos durante o processo de votação.
Durante o período de vigência da proibição, a fiscalização ficará sob responsabilidade das forças de segurança estaduais e municipais, que deverão atuar para garantir o cumprimento da determinação em todo o estado.
Para viabilizar a execução da medida, cópias da portaria foram encaminhadas às direções da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e à Superintendência da Polícia Federal no estado.
Além disso, foram expedidas notificações formais à Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCCS) de Maceió, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Alagoas e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-AL).


