A Justiça determinou a proibição da divulgação de imagens de furtos registradas nas lojas da rede varejista Havan em todo o país. A decisão foi tomada após recomendação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que apontou indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao direito à imagem.
Essa determinação afeta diretamente a série de vídeos chamada “Amostradinhos do Mês”, publicada desde agosto de 2024 nas redes sociais da empresa. Nessas gravações, pessoas eram exibidas cometendo furtos, com seus rostos visíveis e sem qualquer recurso de anonimização. A justificativa da Havan era que os vídeos tinham a intenção de inibir ações criminosas por meio da exposição.
Apesar da alegação da empresa, o Judiciário entendeu que o compartilhamento dessas imagens pode violar garantias constitucionais. Mesmo em casos de flagrante, a divulgação sem autorização prévia ou condenação judicial pode representar um atentado à dignidade e privacidade dos envolvidos.
A repercussão nas redes foi imediata. Enquanto alguns internautas elogiaram a iniciativa da empresa como forma de combate à criminalidade, especialistas em Direito lembraram que o princípio da presunção de inocência e as garantias individuais devem ser preservados.
Notificada oficialmente, a Havan terá que cumprir a decisão sob pena de multa. Em nota, a empresa informou que irá recorrer e aguarda a análise definitiva da ANPD sobre o caso.
A determinação abrange todas as unidades da rede no Brasil e reforça os limites legais para o uso de imagens em campanhas públicas, especialmente em contextos de segurança e combate a crimes.