sábado, outubro 31, 2026
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Justiça obriga Prefeitura de Penedo e Governo de Alagoas a garantirem alimentação e saúde a indígenas Pankararu

Promotorias de Justiça de Penedo

A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Penedo e o Estado de Alagoas adotem medidas emergenciais e estruturadas para garantir o direito à alimentação e à saúde das 17 famílias do povo indígena Pankararu instaladas no acampamento Aldeia Luzia. A decisão atende aos pedidos de tutela provisória de urgência formulados em Ação Civil…

A Justiça de Alagoas determinou que o Município de Penedo e o Estado de Alagoas adotem medidas emergenciais e estruturadas para garantir o direito à alimentação e à saúde das 17 famílias do povo indígena Pankararu instaladas no acampamento Aldeia Luzia. A decisão atende aos pedidos de tutela provisória de urgência formulados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Penedo, e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), com o suporte do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional do MPAL (NDDHDI).

A liminar foi concedida pela juíza Marina Gurgel das Costa, titular da 1ª Vara Cível de Penedo (Infância e Juventude). O processo foi movido após um Relatório Técnico de Visita realizado em 31 de agosto de 2026 comprovar a situação de extrema pobreza em que vive a comunidade. Atualmente, 51 indígenas — dos quais 30 são crianças e adolescentes — residem em 13 barracos precários às margens da rodovia em Penedo.

Até a intervenção judicial, a assistência social municipal fornecia apenas sete cestas básicas mensais para todo o grupo, forçando os integrantes da comunidade a recorrer a trabalhos informais e à caça rudimentar de animais peçonhentos para mitigar a fome.

“Uma vez em Penedo, as famílias Pankararu passaram a viver em situação de pobreza, com habitação inadequada em periferias, vivendo em condições precárias e carentes de políticas públicas específicas para população indígena. Ressalta-se, novamente, que a maioria, trinta dos cinquenta e um dos integrantes da comunidade em Penedo são crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor de Justiça titular da 1ª PJ de Penedo, João Batista Santos Filho. O promotor apontou ainda grave omissão no acompanhamento por parte do CRAS e das redes municipal e estadual de proteção social.

Determinações da Justiça

Diante do cenário de emergência social, a magistrada fixou obrigações imediatas para os dois entes públicos:

  • Para o Município de Penedo: Fornecer e entregar diretamente na Aldeia Luzia cestas básicas mensais de alimentos em quantidade e qualidade suficientes para atender a totalidade das 17 famílias cadastradas, garantindo o aporte contínuo de gêneros alimentícios e fontes proteicas. A prefeitura também deve apresentar em juízo um Plano de Ação Estruturado com cronograma quinzenal de visitas de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, assegurando o controle preventivo da água potável e das condições sanitárias do local.

  • Ação integrada (Município e Estado): Realizar um mutirão intersetorial de atendimento integral à saúde diretamente no acampamento indígena. As equipes médicas devem oferecer consultas gerais, atendimento pediátrico e ginecológico (com pré-natal), serviço odontológico, triagem nutricional individualizada e atualização do cartão de vacinação para crianças e adultos, além de encaminhar os casos necessários para a rede regulada do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Para o Estado de Alagoas: Promover a inclusão formal das famílias nos programas estaduais de segurança alimentar e combate à fome — com destaque para o programa Alagoas Sem Fome — e formalizar o fluxo de regulação para procedimentos de média e alta complexidade hospitalar, incluindo o transporte sanitário quando requisitado.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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