Uma decisão da Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas restabeleça, no prazo de 10 dias, o fluxo regular e automático dos recursos destinados aos serviços de oncologia do Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), em Arapiraca. A medida foi tomada pela juíza Aline Soares Lucena Carnaúba, da 2ª Vara Federal em Alagoas, após pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A determinação envolve a parcela estadual do cofinanciamento, correspondente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). Além de regularizar os pagamentos, o Estado deverá evitar novas retenções dos recursos com base em auditorias prévias ou exigências burocráticas que possam comprometer a continuidade dos atendimentos.
Segundo o MPF, documentos apresentados na ação apontaram impactos provocados pela irregularidade dos repasses. Ao analisar o caso, a magistrada considerou demonstrado o risco decorrente da interrupção do financiamento e destacou que os tratamentos oncológicos são contínuos e não podem ser interrompidos sem o risco de causar danos aos pacientes.
Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça também determinou que o Estado apresente, a cada 30 dias, documentos que comprovem o pagamento das parcelas correntes. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa pessoal ao secretário de Estado da Saúde responsável. O governo também deverá informar, em até 10 dias, se houve suspensão, redução ou substituição dos serviços oferecidos pelo hospital e quais medidas foram adotadas para evitar a desassistência.
Habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), o Hospital Chama atende pacientes de 46 municípios da 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, alcançando uma população superior a um milhão de pessoas. Por isso, a Justiça considerou que os possíveis impactos da interrupção dos serviços ultrapassam os limites de Arapiraca.
Em relação aos valores acumulados, o MPF cobra o pagamento de R$ 6,84 milhões, além da regularização dos repasses atuais. Neste momento, porém, a Justiça entendeu que o pagamento integral do débito e um eventual bloqueio de recursos dependem de uma conferência contábil mais detalhada. A análise poderá ser retomada após a apresentação de documentos e informações pelo Estado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2025, depois de tentativas de solução por meio de reuniões com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e Hospital Chama. Como os pagamentos não foram regularizados, o caso acabou sendo levado à Justiça Federal.


