Uma decisão da Justiça Federal determinou a demolição de um muro de contenção, de um piso e de outras estruturas construídas irregularmente na Praia de São Bento, em Maragogi, no litoral norte de Alagoas. Proferida pela 2ª Vara Federal em Alagoas, no dia 3 de novembro, a sentença também estabelece que a responsável pela intervenção deverá recuperar a área degradada e arcar com todos os custos das medidas necessárias.
Com aproximadamente 49,50 metros quadrados, a área ocupada pelas construções é de uso comum da população e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Na avaliação da Justiça, a permanência das estruturas prejudica a vegetação de restinga e compromete sua capacidade de regeneração natural.
O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública ajuizada em 2024 pelo Ministério Público Federal (MPF), sob responsabilidade do procurador da República Lucas Horta. Além de determinar a retirada das construções, a sentença exige que os resíduos e materiais sejam removidos e recebam destinação ambientalmente adequada, seguindo orientações técnicas para evitar novos impactos ao ecossistema costeiro.
Recuperação da área degradada
Entre as obrigações estabelecidas está a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente. A responsável deverá comprovar o protocolo do documento no processo judicial em até 60 dias, contados a partir da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa.
O planejamento ambiental deverá contemplar a retirada das estruturas, a destinação correta dos resíduos, a recomposição da vegetação nativa de restinga e a adoção de medidas para impedir novas intervenções prejudiciais ao local.
Para a demolição, foi estabelecido o prazo de 90 dias. Já a recuperação ambiental deverá respeitar as etapas e o cronograma previstos no PRAD, após a aprovação pelo órgão competente. A execução das medidas será acompanhada pelos órgãos ambientais, e a Justiça poderá solicitar relatórios técnicos para verificar o cumprimento das determinações.
Caso os estudos realizados durante a execução da sentença apontem que a recuperação integral da área é inviável, a responsável também terá de indenizar os danos ambientais que não puderem ser reparados. O valor será definido posteriormente e deverá ser destinado a projetos de recuperação ambiental em Alagoas.
Histórico de fiscalizações
A decisão judicial considerou documentos e avaliações técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL), que identificaram irregularidades e danos ambientais na região ao longo dos últimos anos.
A primeira fiscalização mencionada ocorreu em abril de 2018, quando o ICMBio constatou a construção do muro sem autorização ambiental e lavrou um auto de infração. Posteriormente, em março de 2021, uma nova vistoria confirmou a continuidade dos impactos sobre a vegetação de restinga.
Na ocasião, a avaliação técnica apontou que seria necessária a retirada completa do muro e dos materiais utilizados na construção, além do replantio de espécies nativas e da proteção da área contra o pisoteio.
Já em fevereiro de 2023, a SPU/AL realizou outra inspeção e confirmou que a estrutura permanecia no local. O órgão também identificou a ocupação irregular de aproximadamente 49,50 metros quadrados de área pública, sem possibilidade de regularização.
Com a sentença, a ordem de demolição fica restrita às estruturas irregulares identificadas no processo, reforçando a obrigação de recuperar o espaço e preservar a vegetação nativa em uma área protegida do litoral alagoano.


