Famílias indígenas da Comunidade Luzia, em Penedo, deverão receber medidas emergenciais para garantir acesso a água potável, alimentação, saneamento e atendimento básico de saúde. A determinação foi feita pela Justiça Federal após pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
A comunidade, formada por indígenas Pankararu e outros integrantes, está atualmente instalada na Fazenda Cantinho da Capela I, na zona rural de Penedo. Segundo o MPF e a DPU, as famílias enfrentam dificuldades relacionadas à moradia, ao abastecimento de água, ao saneamento, à alimentação e ao acesso aos serviços de saúde.
Por decisão da 3ª Vara Federal em Alagoas, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão, em articulação com o Município de Penedo e as redes locais de assistência social e saúde, adotar as providências no prazo de 30 dias.
Entre as medidas determinadas estão o fornecimento contínuo de água potável em quantidade suficiente, a distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos básicos, ações emergenciais de saneamento e atendimento médico básico diretamente na comunidade. O serviço de saúde deverá contar com a articulação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e da rede municipal.
A determinação judicial representa uma medida de proteção imediata enquanto continua em discussão uma questão mais ampla: a definição de um território onde as famílias possam permanecer juntas, com segurança e condições para preservar seus vínculos comunitários e seu modo de vida.
Desde 2024, o MPF acompanha a situação da Comunidade Luzia. Naquele ano, a liderança indígena procurou a instituição em busca de apoio para encontrar uma área onde o grupo pudesse permanecer coletivamente.
Ao longo desse período, foram registradas dificuldades nas condições de moradia, no acesso à água e ao saneamento, na alimentação e na prestação de serviços de saúde. Atualmente, as famílias ocupam parte da Fazenda Cantinho da Capela I, imóvel pertencente à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Buscas anteriores por uma área pública que pudesse receber a comunidade envolveram diferentes órgãos, mas ainda não resultaram em uma alternativa definitiva. Diante da demora, MPF e DPU ingressaram com uma ação civil pública contra a União e a Funai, solicitando tanto uma solução territorial quanto medidas emergenciais para garantir condições básicas de sobrevivência.
Durante a análise do caso, a Justiça considerou as condições verificadas em uma visita técnica realizada na comunidade. A decisão aponta dificuldades no acesso regular aos serviços de saúde, a presença significativa de crianças e adolescentes entre as famílias e a dependência de auxílios para alimentação.
Outro ponto destacado pelo juízo foi a precariedade do abastecimento de água e do saneamento. Diante desse cenário de vulnerabilidade, a Justiça entendeu que o poder público deve adotar providências imediatas para assegurar direitos fundamentais.
Embora a definição de uma área permanente ainda dependa do andamento do processo, a decisão considera que a sobrevivência e a proteção das famílias não podem aguardar a conclusão da discussão territorial.
A questão relacionada ao território, no entanto, permanece em análise. Nesta etapa do processo, a Justiça entendeu que uma eventual aquisição ou desapropriação de imóvel exige maior instrução, além de planejamento administrativo e orçamentário.
Também não foi determinado o pedido de suspensão de uma possível desocupação, uma vez que não há, atualmente, ordem judicial para retirada coercitiva das famílias. A questão possessória está sendo discutida na Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Enquanto o processo continua, permanece vedada a remoção compulsória das famílias sem planejamento prévio entre as instituições envolvidas. MPF e DPU defendem que a União e a Funai adotem as medidas necessárias para garantir uma área adequada à comunidade, com participação e consulta dos próprios indígenas.
Para o procurador da República Eliabe Soares, responsável no MPF em Alagoas pela defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais, a decisão permite tratar separadamente as necessidades imediatas e a busca por uma solução territorial permanente. Segundo ele, água, alimentação, saneamento e atendimento de saúde não podem depender do tempo necessário para solucionar a questão fundiária.
O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, também atua no caso. De acordo com ele, a atuação conjunta das instituições busca impedir que a indefinição sobre o território resulte na continuidade da violação de direitos básicos.
A ação civil pública segue em tramitação, enquanto as medidas determinadas pela Justiça deverão ser implementadas para garantir proteção imediata às famílias da Comunidade Luzia.


