Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo tem como objetivo encarecer produtos e atividades que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança foi definida para começar 90 dias após a publicação da medida, respeitando o prazo de noventena. Entre os produtos atingidos estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros. As alíquotas variam conforme o tipo de produto, chegando a 24% para bebidas como uísque, vodca, gim e tequila. No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7%, mais R$ 3,50.
O imposto também alcançará determinados veículos, de acordo com critérios de poluição e eficiência energética, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas.
A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial de validade é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60. Caso não seja votada e convertida em lei dentro desse período, a medida perde a validade.
Principais alíquotas previstas:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e espumantes: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cigarros: 66,7% + R$ 3,50.


