domingo, agosto 31, 2025
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Governo Lula recebe aval do STF para pagar pensão e indenizações a vítimas do Zika vírus

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (11) que o governo federal forneça auxílio financeiro a crianças que nasceram com deficiências decorrentes da infecção pelo vírus Zika durante a gravidez.

O ministro Flávio Dino estabeleceu que o governo Lula (PT) e o Congresso Nacional têm até 31 de março de 2026 para adequar o Orçamento da União, garantindo que os pagamentos ocorram dentro das normas fiscais.

O benefício inclui um pagamento único de R$ 50 mil e uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao maior valor do Regime Geral de Previdência Social, atualmente estabelecido em R$ 8.157,41.

As normas que definem o auxílio foram estabelecidas por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. O governo Lula (PT) havia vetado o benefício, alegando que não havia previsão de recursos para custear o programa, o que poderia violar a legislação fiscal.

Em busca de uma solução, o presidente chegou a apresentar uma medida provisória propondo indenizações de R$ 60 mil, mas a iniciativa não recebeu aprovação do Congresso.

Após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial em junho, foi promulgada a Lei 15.156, que garante indenização por dano moral e pensão especial para pessoas com deficiência permanente causada pelo vírus Zika.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino enfatizou que se trata de um caso excepcional, no qual questões de responsabilidade fiscal não podem atrasar a efetivação dos direitos das vítimas.

“A prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas no art. 227 da Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas”, afirma Dino.

Segundo Dino, o caráter restrito e direcionado da política pública a um grupo específico de beneficiários justifica a “adoção de solução extraordinária que permita o cumprimento imediato da lei”.

“O perigo da demora, no caso, é manifesto. A natureza das prestações reclamadas – de caráter assistencial e alimentar – impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika”, enfatiza o ministro.

Flávio Dino reforçou que a decisão não pode ser interpretada como permissão para violar as normas fiscais. Cabe ao governo e ao Congresso buscar soluções que respeitem a Lei de Responsabilidade Fiscal e promovam os ajustes necessários no Orçamento da União até 31 de março de 2026.

Fonte: Política Alagoana

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