A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente em 16 de agosto. A partir dessa data, candidaturas, partidos, federações e coligações poderão pedir votos, desde que respeitem as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As orientações estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada para o pleito deste ano, e foram resumidas pela Justiça Eleitoral no Manual do Eleitor 2026. As normas abrangem a campanha nas ruas e na internet, o comportamento no ambiente de trabalho e as condutas permitidas no dia da votação.
Entre os principais pontos está o uso da inteligência artificial (IA). As campanhas podem utilizar conteúdos produzidos ou modificados com a tecnologia, mas devem informar, de maneira explícita e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e indicar qual ferramenta foi empregada.
A regulamentação aprovada pelo TSE para as Eleições 2026 proíbe o uso de IA para produzir ou disseminar informações falsas sobre o processo eleitoral. Também veda os chamados deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente para alterar ou substituir imagens e vozes com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidaturas.
Outra restrição vale para a reta final da campanha. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a publicação, republicação ou promoção de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando o uso da IA estiver identificado.
Propaganda na internet
A campanha poderá ser realizada em sites de candidaturas e partidos, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. O impulsionamento pago também é permitido, desde que seja identificado como propaganda eleitoral e contratado diretamente por candidaturas, partidos, federações ou coligações.
A legislação, no entanto, proíbe a propaganda eleitoral paga na internet fora das hipóteses de impulsionamento autorizadas. Também não permite a contratação de pessoas ou empresas para publicar conteúdo político-eleitoral em seus perfis, o uso de robôs para ampliar artificialmente o alcance de publicações e o disparo em massa de mensagens.
As principais normas para a campanha digital podem ser consultadas na página do TSE sobre as regras da propaganda eleitoral em 2026.
O que pode e o que não pode nas ruas
Nas ruas, estão permitidas a distribuição de santinhos, a instalação de mesas para entrega de material, o uso de bandeiras móveis e a realização de caminhadas e carreatas, respeitados os horários e os limites estabelecidos pela legislação.
São proibidas propagandas em outdoors, inclusive eletrônicos, e a fixação de material em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, viadutos, pontos de ônibus, lojas, cinemas, clubes e templos. O derramamento ou abandono de santinhos nas vias públicas, especialmente nas proximidades dos locais de votação, também configura irregularidade.
Assédio eleitoral no trabalho
A manifestação de opiniões políticas e o debate são permitidos nos ambientes de trabalho, tanto no setor público quanto no privado. Essa liberdade, porém, não autoriza empregadores ou superiores hierárquicos a pressionarem funcionários para votar ou deixar de votar em determinada candidatura.
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, ameaça, intimidação, humilhação ou constrangimento destinadas a influenciar o voto do trabalhador. A conduta pode resultar em responsabilização nas esferas eleitoral e trabalhista.
Regras para o dia da votação
No dia da eleição, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
Continuam proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores para pedir votos, a distribuição de material de campanha, a divulgação de propaganda e a formação de grupos com roupas ou objetos padronizados. As permissões e vedações para o dia do pleito estão reunidas no Calendário Eleitoral de 2026.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser denunciadas gratuitamente pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para aparelhos celulares.
Fonte: CadaMinuto


