Jair Bolsonaro (PL) e sete outros réus estão sendo julgados por cinco crimes distintos, cujas condenações máximas, se aplicadas e cumulativas, podem resultar em até 43 anos de prisão. O grupo é investigado pela suposta trama golpista, e cada acusação prevê penas, que, somadas, representam um período prisional expressivo caso a Justiça confirme todas as imputações.
O chamado “Núcleo crucial”, formado por oito réus, será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Na denúncia apresentada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicita que, se houver condenação, as penas sejam cumulativas.
Os réus são:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
As penas previstas para os crimes atribuídos aos réus variam de acordo com a gravidade de cada conduta: a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê de 4 a 8 anos de prisão; a tentativa de golpe de Estado, de 4 a 12 anos; a participação em organização criminosa armada, de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos quando aplicadas agravantes como uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; o dano qualificado, de 6 meses a 3 anos; e a deterioração de patrimônio tombado, de 1 a 3 anos.
Se os ministros decidirem pela condenação, eles irão avaliar a possibilidade de cumulatividade das penas referentes a cada crime. Na definição do tempo de prisão, os magistrados consideram as circunstâncias individuais de cada réu, incluindo o grau de participação nas ações ilícitas, idade, antecedentes e outros fatores relevantes.
Em caso de condenação, as defesas ainda poderão recorrer para tentar modificar o tempo de pena aplicado.
Crimes
Bolsonaro e os sete demais acusados de integrar o chamado “Núcleo crucial” respondem a cinco crimes. A tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorre quando se busca, mediante violência ou grave ameaça, abolir o Estado e impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais. A tentativa de golpe de Estado se configura quando há esforço para depor um governo legitimamente constituído, também por meio de violência ou grave ameaça.
A participação em organização criminosa armada envolve liderar ou integrar uma estrutura composta por quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e uso de armas, para a prática de crimes. O dano qualificado ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens da União, causando prejuízo relevante, enquanto a deterioração de patrimônio tombado se refere à destruição, inutilização ou dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial.