quinta-feira, julho 31, 2025
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Bolsonaro e 6 réus terão 15 dias para apresentar suas conclusões

A partir desta quarta-feira (30), inicia o prazo para que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus apresentem suas conclusões no processo sobre a trama golpista ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essa etapa é conhecida como alegações finais, e as defesas terão até 15 dias para protocolar seus documentos, com previsão de término em meados de agosto.

Nas semanas anteriores, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que é réu colaborador, já enviaram suas alegações ao STF. Agora, a vez é dos demais acusados se manifestarem no processo.

Além de Bolsonaro, as defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto devem encaminhar suas alegações finais dentro do prazo estabelecido. A fase foi iniciada no fim de junho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

É importante destacar que a PGR pediu a condenação dos oito réus, enquanto a defesa de Mauro Cid requereu sua absolvição, argumentando que ele atuou “no cumprimento de ordens superiores”, sem intenção de atentar contra a democracia. Como colaborador, Cid apresentou suas alegações antes dos demais.

O prazo para os outros réus segue mesmo durante o recesso do Judiciário, que termina no dia 31 de julho, especialmente porque há um réu preso no caso, o general Walter Braga Netto.

Alegações finais

As alegações finais representam a última oportunidade para que acusação e defesa apresentem seus argumentos e façam uma análise dos fatos e provas reunidas durante a instrução processual. Nesta etapa, as partes entregam ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos escritos, conhecidos como memoriais.

Nesses memoriais, são sintetizados o andamento do processo e reforçados os pedidos de absolvição ou condenação, baseados nas provas coletadas ao longo da ação. Trata-se das últimas considerações antes do julgamento, que serão analisadas pelos ministros da Primeira Turma do STF.

Embora os memoriais sejam importantes, eles não são decisões definitivas a serem seguidas obrigatoriamente. Os ministros realizam uma avaliação independente, considerando todas as provas e elementos do processo em sua totalidade.

A fase de alegações finais na ação contra o “núcleo crucial” da trama golpista teve início no fim de junho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a primeira a enviar seu documento, pedindo a condenação dos oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em seguida, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração, apresentou suas alegações antes dos demais réus. Os advogados dele solicitaram a absolvição, argumentando que Cid agiu “no cumprimento de ordens superiores” e sem intenção de atentar contra o Estado democrático de direito. Agora, o prazo está aberto para que as defesas dos demais acusados enviem seus memoriais.

Devido à prisão do general Walter Braga Netto, um dos réus, os prazos para a apresentação das alegações finais seguem mesmo durante o recesso do Judiciário, que termina no dia 31 de julho.

Alegações finais

As alegações finais representam o último momento antes do julgamento para que acusação e defesa apresentem seus argumentos e analisem as provas e fatos colhidos durante a instrução processual. Nesta etapa, as partes entregam ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas manifestações por escrito, conhecidas como memoriais.

Nos memoriais, os envolvidos resumem o andamento do processo e reforçam seus pedidos de absolvição ou condenação, fundamentados nas provas obtidas ao longo da ação. Esses documentos constituem as últimas considerações antes do julgamento e serão examinados pelos ministros da Primeira Turma.

Embora sejam importantes, as alegações finais não são decisões definitivas e obrigatórias. Os ministros da Primeira Turma analisam o caso de forma independente, considerando todo o conjunto probatório apresentado no processo.

Após o encerramento dos prazos para apresentação das alegações, a ação estará pronta para ser levada a julgamento, em data ainda a ser definida para o segundo semestre. Nesta fase, a Primeira Turma decidirá pela condenação ou absolvição do grupo.

A decisão será tomada por maioria de votos, com os ministros avaliando individualmente a situação de cada acusado.

Pode seguir por dois caminhos:

  • absolvição, se os ministros entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor, por exemplo; neste caso, o processo é arquivado e não há punição.
  • condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR; neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual.

Nas duas circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF.

Fonte: Política Alagoana

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