Um casal alagoano em processo de separação conseguiu, pela primeira vez na Justiça do estado, a guarda compartilhada de um animal de estimação. A decisão inédita definiu que o cão “Panqueca” permanecerá na casa da mulher, garantindo ao homem o direito de convivência com o pet.
O acordo foi formalizado durante audiência realizada na quinta-feira (23), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum de Maceió.
A avaliação do desembargador Tutmés Airan, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), é de que esse tipo de decisão representa um avanço importante no campo jurídico.
Segundo ele, a mudança acompanha uma transformação social, em que os animais de estimação, especialmente os cães, passam a ocupar um papel cada vez mais relevante na vida das pessoas.
O magistrado destaca ainda que estudos científicos já reconhecem a existência de animais sencientes, capazes de sentir emoções como alegria, tristeza e sofrimento, o que reforça a necessidade de não tratá-los apenas como objetos.
No âmbito legal, o Brasil passou a contar recentemente com uma norma específica sobre o tema. Trata-se da Lei nº 15.392, publicada em 17 de abril no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece regras para a custódia compartilhada de pets em casos de dissolução de casamento ou união estável, principalmente quando não há acordo entre as partes.
Pelo texto, cabe ao juiz definir como será feita a divisão da guarda e das despesas relacionadas ao animal, buscando equilíbrio entre os envolvidos.
A norma, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, também determina que o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido majoritariamente durante o relacionamento.
Há, no entanto, restrições previstas: a custódia compartilhada não será permitida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perde o direito à posse e à propriedade do pet, além de continuar responsável por eventuais débitos pendentes, sem direito a indenização.
Quanto ao funcionamento do compartilhamento, a lei prevê que o tempo de convivência com o animal deve levar em conta fatores como ambiente adequado, capacidade de cuidado, condições financeiras e disponibilidade de tempo de cada parte.
As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período, enquanto custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre os dois.


