O Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe a ampliação do tempo de serviço fora das atividades militares que pode ser contabilizado por policiais e bombeiros militares para fins de aposentadoria. Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a medida busca ajustar regras previdenciárias dessas categorias.
De acordo com a proposta, permanece a exigência de 35 anos de serviço para a aposentadoria integral, sendo necessário que ao menos 25 anos sejam dedicados a atividades de natureza militar. A mudança, portanto, não altera o tempo total exigido, mas flexibiliza a forma de contagem desse período.
O texto modifica o Decreto-Lei 667/69, que regulamenta a organização das polícias e corpos de bombeiros militares. Hoje, esses profissionais podem averbar até cinco anos de serviço exercido fora da atividade militar, seja no setor público ou privado. O projeto amplia esse limite para 10 anos, equiparando a regra à já aplicada aos policiais federais pela Lei Complementar 51/85.
Na justificativa da proposta, o deputado Capitão Augusto argumenta que a limitação atual é desproporcional e cria desigualdade entre categorias semelhantes. Segundo ele, o modelo adotado para policiais federais é mais justo e pode ser aplicado também aos militares estaduais.
Outro ponto abordado pela proposta é a garantia do direito adquirido. O texto assegura que profissionais que já possuíam tempo de serviço acumulado antes da vigência da Lei 13.954/19 terão esse período considerado integralmente para fins de aposentadoria, evitando prejuízos.
Ainda conforme o autor, essa previsão é fundamental para evitar insegurança jurídica e assegurar estabilidade nas regras previdenciárias aplicadas aos militares estaduais.
Quanto à tramitação, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, como o regime de urgência foi aprovado, a proposta poderá ser levada diretamente ao Plenário.
Para que entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.


