Encaminhado ao Congresso Nacional nessa terça-feira (14), um novo projeto de lei do governo federal propõe mudanças significativas na jornada de trabalho no Brasil, incluindo o fim do modelo 6×1. A principal alteração prevê a redução da carga semanal de 44 para 40 horas, com limite de até 8 horas diárias.
Pelo texto apresentado, a nova regra deve atingir todos os contratos em vigor, sem prejuízo financeiro aos trabalhadores. A proposta garante que não haverá redução de salários nem mudanças nos pisos estabelecidos para as categorias profissionais.
Além disso, o projeto assegura o direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esses dias coincidam com o sábado e o domingo, embora isso não seja obrigatório.
Para setores que exigem funcionamento contínuo, como comércio, saúde e segurança, a definição das folgas poderá seguir escalas alternativas. Nesses casos, a organização será ajustada conforme a atividade ou por meio de acordos coletivos entre empregadores e trabalhadores, respeitando a regra de que, ao menos uma vez a cada três semanas, o descanso coincida com o fim de semana.
Outro ponto importante é a manutenção de escalas diferenciadas, como o modelo 12×36, no qual o trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas. Ainda assim, o limite semanal de 40 horas deverá ser respeitado, independentemente do formato adotado.
Para atividades com funcionamento aos fins de semana, o projeto determina a adoção de escalas de revezamento organizadas mensalmente, garantindo equilíbrio na distribuição das jornadas.
A proposta busca uniformizar as regras para diversas categorias profissionais. Ao todo, o texto prevê alterações em 10 legislações, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas específicas que abrangem trabalhadores como comerciários, aeronautas, atletas e vigilantes.
Leis alteradas
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Lei nº 605/1949
- Lei nº 6.615/1978
- Lei nº 7.644/1987
- Lei nº 9.615/1998
- Lei nº 12.790/2013
- Lei Complementar nº 150/2015
- Lei nº 13.475/2017
- Lei nº 14.597/2023
- Lei nº 14.967/2024
O texto também estabelece que acordos coletivos que prevejam jornadas acima de 40 horas deverão se adequar ao novo limite, caso a proposta seja aprovada.
Enviado em regime de urgência, o projeto precisa ser analisado pelo Congresso em até 45 dias. A formalização ocorreu após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).


