O projeto que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes da “adultização” nas redes sociais será votado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20). De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta já havia sido aprovada pelo Senado.
O princípio do dever de cuidado, previsto no projeto, obriga as plataformas digitais a implementar mecanismos de proteção contra danos a terceiros e prevê a responsabilização das empresas em casos de negligência.
O projeto em análise na Câmara estabelece uma série de obrigações para empresas de tecnologia cujos produtos são voltados ou acessados por menores de idade.
Entre as medidas previstas, as plataformas deverão implementar mecanismos para prevenir ou reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos relacionados a exploração e abuso sexual, violência física, bullying virtual, assédio, incentivo à automutilação, transtornos de saúde mental, jogos de azar, tabaco, álcool, drogas e publicidade enganosa.
Além disso, as plataformas precisarão realizar avaliações de risco e disponibilizar ferramentas de controle parental; remover imediatamente conteúdos ilegais de abuso sexual infantil após notificação, mesmo sem ordem judicial; adotar barreiras confiáveis de verificação de idade em sites pornográficos; proibir a criação de perfis comportamentais de menores para fins publicitários; impedir a venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes; e vincular perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.
Monitoramento parental
O projeto também estabelece regras detalhadas para as ferramentas de controle parental, que devem vir configuradas por padrão.
Entre as exigências, estão limitar a capacidade de comunicação de terceiros com crianças e adolescentes; impedir o acesso de usuários não autorizados aos dados pessoais do público infantojuvenil; restringir o tempo de uso do produto ou serviço e funcionalidades que prolonguem a interação; controlar sistemas de recomendação personalizados; limitar o compartilhamento da geolocalização; promover educação midiática sobre o uso seguro das plataformas digitais; e gerenciar ferramentas de inteligência artificial que não sejam essenciais para o funcionamento do serviço ou produto.
Punições
O projeto estabelece que o descumprimento das normas de proteção a crianças e adolescentes nas plataformas digitais poderá acarretar sanções cíveis, criminais e administrativas.
Entre as penalidades previstas estão advertência com prazo para adequação, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária das atividades e até a proibição definitiva de funcionamento no Brasil. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Câmara aprova urgência para tramitação
A Câmara aprovou na terça-feira (19), por meio de votação simbólica, a urgência para o andamento do projeto. A medida, que acelera a tramitação, provocou protestos da oposição, que solicitou a divulgação nominal dos votos, mas o requerimento foi apresentado apenas após a aprovação.
Deputados contrários ao projeto afirmam que ele pode abrir espaço para “censura” e questionam a redação de um trecho que estende a aplicação da lei a produtos ou serviços de “acesso provável” por menores, expressão que consideram ambígua e imprecisa.
“Temos que nos posicionar contra a ‘adultização’, mas há um problema que precisa ser resolvido para que não percamos nossa liberdade de expressão”, afirmou o deputado Eli Borges do PL-TO.