O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido de liminar que buscava impedir a apresentação de um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola Acadêmicos de Niterói, no Carnaval do Rio de Janeiro.
Ao negar a medida cautelar, os ministros entenderam que barrar previamente a manifestação artística poderia configurar censura e restrição indevida à liberdade de expressão. A Corte destacou que a simples referência a tema político em evento cultural não justifica, por si só, a proibição antecipada.
A decisão, no entanto, não encerra o processo. O caso seguirá em tramitação para análise do mérito, que envolve a apuração de eventual propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de novo julgamento.
Relatora do pedido, a ministra Estela Aranha argumentou que restringir previamente manifestações culturais sob a justificativa de conteúdo político representaria “censura prévia” e limitação desproporcional do debate democrático. Os demais ministros acompanharam o voto, ressaltando que o indeferimento da liminar não autoriza a prática de ilícitos eleitorais. Caso sejam identificadas irregularidades no desfile, elas poderão ser analisadas posteriormente.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo, que sustenta que o enredo ultrapassa os limites de uma homenagem cultural e poderia configurar promoção eleitoral fora do período permitido.


