O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (6) aceitar um recurso de Pablo Marçal (PRTB), rejeitando a ação que havia tornado o coach inelegível por irregularidades na eleição de 2024 na capital paulista.
O relator do caso, Claudio Lagroiva, defendeu a aceitação do recurso e teve seu entendimento seguido por unanimidade pelos demais membros do tribunal.
Em fevereiro, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, havia condenado Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. As ações foram movidas pelo PSB de Tabata Amaral e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL).
Segundo os processos, Marçal teria oferecido apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua própria campanha. Na decisão inicial, Zorz classificou a conduta como “altamente reprovável” e afirmou que ela violava o princípio da isonomia ao permitir arrecadação de recursos por meio da venda de apoio político, simulando doações eleitorais.
Durante o julgamento do recurso, Lagroiva concluiu que não havia provas suficientes contra o coach. Ele argumentou que, embora a proposta fosse ilícita, os elementos disponíveis não mostravam a “amplitude da divulgação” nem o “volume de recursos efetivamente movimentados ou seu impacto concreto na campanha de forma desequilibrada”, sendo o vídeo apresentado insuficiente para justificar a condenação.


