terça-feira, junho 17, 2025
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Thiago Prado propõe multa para empresas que deixam fios soltos em Maceió – Política Alagoana

Com a proposta, as empresas responsáveis pela infraestrutura de postes ficam obrigadas a remover os cabos e fios que instalarem, quando estiverem em excesso e sem uso

Para garantir a segurança e o bem-estar da população maceioense, o vereador delegado Thiago Prado apresentou um projeto de lei para punir as empresas que não retirarem fios e cabos inutilizados dos postes de Maceió. O vereador percorreu ruas da cidade para verificar de perto a situação e afirmou que Maceió precisa de mais organização e controle.

“A proliferação desordenada de fios e cabos, muitas vezes em excesso e sem uso, tem gerado riscos à população, comprometendo a estética urbana e dificultando a manutenção adequada das vias públicas. Além disso, a falta de manutenção e a instalação irregular de equipamentos em postes têm sido fontes constantes de acidentes, interrupções de serviços e prejuízos ao patrimônio público e privado”, explicou o vereador.

Com o projeto de lei, as empresas responsáveis pela infraestrutura dos postes deverão remover os cabos e fiação que instalarem, caso estes estejam em excesso ou sem uso.

A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã será responsável pela fiscalização e notificação dos responsáveis pelo cabeamento. Após a notificação, a empresa terá um prazo de dez dias para regularizar a situação do cabeamento.

“Este projeto de lei representa um avanço significativo na gestão da infraestrutura urbana, alinhando-se às necessidades da população e às melhores práticas de segurança e organização do espaço público. Sua aprovação contribuirá para a construção de uma cidade mais segura, funcional e harmoniosa para todos os cidadãos de Maceió”, acrescentou Thiago Prado.

A empresa responsável pela infraestrutura de postes deverá realizar a manutenção, conservação, remoção, substituição e relocação. Para as empresas distribuidoras de energia e outras que utilizam postes para suportar seus cabeamentos, o descumprimento das determinações da lei resultará em uma multa correspondente a um salário mínimo por cada infração cometida.

Fonte: Política Alagoana

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