O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento virtual que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados no caso da trama golpista. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Com essa publicação, o resultado dos primeiros embargos de declaração — que foram analisados até as 23h59 da última sexta-feira (14) — passa a ser oficialmente reconhecido. Os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram de forma unânime pela rejeição de todos os recursos.
A etapa seguinte será a divulgação do acórdão contendo a íntegra da decisão. Após essa publicação, a defesa terá um prazo de cinco dias para protocolar novos embargos de declaração, conhecidos como segundos embargos.
Bolsonaro já pode ser preso?
Para que o ex-presidente comece a cumprir a pena à qual foi condenado, ainda é necessário percorrer todo o trâmite recursal. Neste momento, os advogados de Jair Bolsonaro podem apresentar os chamados embargos infringentes, uma tentativa de levar o caso ao plenário. De acordo com decisões recentes do STF, os réus só iniciam o cumprimento da pena após a análise desses segundos embargos.
Caso a Primeira Turma aceite os infringentes, abre-se a possibilidade de o processo ser levado ao plenário da Corte. Nessa situação, não existe a alternativa de levar o caso à Segunda Turma, já que, de forma simples, uma Turma não tem poder para rever a decisão da outra.
Há, porém, grande probabilidade de que esses embargos infringentes sejam recusados. O Supremo já consolidou entendimento de que esse recurso só cabe quando pelo menos dois dos cinco ministros do colegiado divergem do resultado.
No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma divergente. Ele integrava a Primeira Turma à época, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, ocorrido em setembro deste ano.
Além disso, o STF pode avaliar que esses segundos embargos têm caráter meramente protelatório. Se isso ocorrer, a Primeira Turma pode rejeitar o recurso e declarar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668, encerrando todas as possibilidades de questionamento.
Somente depois desse encerramento processual é que poderá ser iniciada a execução da pena aplicada ao ex-presidente e aos demais condenados que recorreram.
Negativa
Assim como Jair Bolsonaro, os demais condenados do núcleo central recorreram com “embargos de declaração” na tentativa de contestar suas sentenças. Embora esse tipo de recurso não modifique o mérito da decisão, ele pode ser usado para apontar supostas omissões ou contradições no acórdão. Ainda assim, os argumentos apresentados pelas defesas foram integralmente rejeitados pelo colegiado.
No caso específico de Bolsonaro, o voto de Alexandre de Moraes foi o mais extenso. O relator dedicou 141 páginas para rebater, de forma detalhada, cada questionamento levantado pelos advogados do ex-presidente.
Entre os temas analisados, a tese de absorção de crimes ganhou destaque. Ela foi amplamente discutida ao longo do julgamento, especialmente pelas defesas, que insistiam que o crime de golpe de Estado deveria absorver o delito de abolição do Estado Democrático de Direito.
Se aceita, essa tese poderia levar a uma redução das penas impostas. No entanto, a maioria dos ministros da Primeira Turma rejeitou a argumentação — com exceção do ministro Luiz Fux, o único a divergir nesse ponto.
Sem contradição
No julgamento dos recursos, Alexandre de Moraes — acompanhado por todos os demais ministros — afirmou que “não há qualquer contradição no acórdão condenatório”. Segundo ele, o voto já havia fundamentado a aplicação do concurso material entre os crimes imputados a Bolsonaro, rejeitando o princípio da consunção. Dessa forma, ficou estabelecido que o ex-presidente praticou mais de um crime de maneira independente, afastando a ideia de que um delito poderia “absorver” o outro.
Com o avanço do processo, cresce a expectativa sobre o início do cumprimento da pena, que deve ocorrer, inicialmente, em regime fechado. Entre as possibilidades discutidas, Bolsonaro poderia ser levado ao Complexo Penitenciário da Papuda ou ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), conhecido como Papudinha.
O local, inclusive, está passando por reformas, conforme revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles. Atualmente, Bolsonaro permanece em prisão domiciliar por ter descumprido medidas cautelares em outro processo.
Núcleo 1
A Primeira Turma também analisou, no plenário virtual, os embargos apresentados pelos demais condenados pela trama golpista. As punições atribuídas a eles variam de 16 a 27 anos de prisão. Em todos os casos, os ministros votaram de forma unânime pela rejeição dos recursos interpostos pelos integrantes do núcleo central.
Entre os condenados, apenas Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro — decidiu não apresentar recurso. Ele já iniciou o cumprimento de sua pena e, inclusive, teve a tornozeleira eletrônica retirada.


