Pela segunda vez consecutiva, o Senado decidiu adiar a análise do projeto que limita a 12 anos o período máximo de inelegibilidade previsto na legislação eleitoral. A proposta, relatada por Weverton (PDT-MA), enfrenta forte resistência dentro da Casa, inclusive de parte do MDB, que sinalizou voto contrário e contribuiu para a retirada de pauta nesta quarta-feira (27).
O texto reduz o alcance da Lei da Ficha Limpa e abre espaço para que políticos condenados em série, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-deputado Eduardo Cunha, possam voltar às urnas em futuras eleições.
O texto em discussão no Senado modifica diretamente a forma como se conta o prazo de inelegibilidade. Hoje, pela Lei da Ficha Limpa, os oito anos só começam a valer após o cumprimento da pena, o que pode estender significativamente o tempo em que um político condenado fica fora das urnas.
A nova proposta, porém, estabelece que esse período será único e fixo: oito anos, independentemente da pena ou de decisões posteriores.
O prazo passaria a ser contado a partir de marcos como a condenação em segunda instância, a perda do mandato, a renúncia ao cargo ou a eleição em que o crime foi cometido. Na prática, a mudança encurta o afastamento de candidatos condenados da vida eleitoral.
De autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o projeto amplia as brechas da inelegibilidade. Entre as mudanças, estão a criação de um teto de 12 anos para afastamento da vida pública, mesmo em casos de múltiplas condenações, e a flexibilização das regras para condenados por improbidade administrativa.
O texto também prevê aplicação retroativa, alcançando políticos já sentenciados. Esse dispositivo abre caminho, por exemplo, para que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda volte a
O projeto altera ainda o calendário eleitoral, estendendo para seis meses, e não mais quatro, o período de afastamento exigido de ocupantes de cargos que pretendem disputar eleições. Outra inovação prevista no texto é a possibilidade de que pré-candidatos recorram à Justiça Eleitoral para obter, de forma antecipada, uma declaração que confirme sua elegibilidade sempre que houver questionamentos sobre sua situação jurídica.