O relatório divulgado pela Polícia Federal nessa quarta-feira (20) aponta que os crimes atribuídos ao deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) somam penas máximas de até 12 anos. O documento detalha o contexto das investigações, indicando que ambos praticaram condutas que se enquadram, em tese, em tipos penais específicos.
Entre os crimes apontados estão a coação no curso do processo e a abolição violenta do Estado democrático de Direito. Quanto à coação, o artigo 344 do Código Penal Brasileiro (CPB) define que utilizar violência ou grave ameaça para favorecer interesses próprios ou de terceiros contra autoridades ou pessoas envolvidas em processos judiciais, policiais ou administrativos configura o delito.
A Polícia Federal ressalta que esse crime se concretiza a partir de condutas direcionadas a interferir na Ação Penal nº 2668, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual Jair Bolsonaro figura como réu. A pena prevista inclui reclusão de 1 a 4 anos, multa e eventual acréscimo pela violência empregada.
O segundo crime, abolição violenta do Estado democrático de Direito, é definido pelo artigo 359-L do CPB. Conforme a legislação, tentar abolir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça, restringindo ou impedindo o exercício dos poderes constitucionais, caracteriza a infração.
O relatório da PF, portanto, sustenta que os investigados agiram de maneira a comprometer a integridade das instituições democráticas, combinando ameaças e condutas que poderiam interferir em decisões judiciais e no funcionamento do Estado de Direito.
Segundo a Polícia Federal, a configuração do crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito ocorre porque as condutas dos investigados extrapolam o contexto da Ação Penal nº 2668. O objetivo seria atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional, subjugando-as a interesses pessoais ligados aos réus.
A investigação aponta que Jair Bolsonaro forneceu auxílio material para que Eduardo, mesmo estando em território estrangeiro, pudesse promover reiteradamente as condutas que caracterizam o delito. Esse apoio reforça a intenção de interferir no funcionamento das instituições e de proteger interesses próprios.
O Código Penal Brasileiro estabelece que a pena para esse crime varia de 4 a 8 anos de reclusão, acrescida da penalidade correspondente ao uso de violência. Segundo a PF, essas medidas refletem a gravidade das ações e o impacto potencial sobre a estabilidade do Estado democrático.
ENTENDA
A Polícia Federal (PF) indiciou nessa quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo, no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado na qual Bolsonaro é apontado como principal réu.
O indiciamento se refere ao inquérito que apura a atuação de Eduardo nos Estados Unidos, onde ele teria articulado medidas de pressão e sanções contra autoridades brasileiras. O relatório de 170 páginas apresenta conversas entre pai e filho, incluindo momentos de xingamentos e desentendimentos, além de uma minuta que seria um pedido de asilo de Bolsonaro ao presidente argentino Javier Milei (La Libertad Avanza, direita).
A investigação foi aberta em maio por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relatório final da PF, Bolsonaro e Eduardo, com apoio do jornalista Paulo Figueiredo e do pastor Silas Malafaia, atuaram para interferir na Ação Penal 2.668, que investiga a tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com a PF, as ações dos investigados tiveram como alvo direto instituições democráticas, principalmente o STF e o Congresso Nacional, com o objetivo de submetê-las a interesses pessoais. O documento detalha tentativas de coagir integrantes do Poder Judiciário, além de congressistas, para influenciar decisões em benefício próprio.
Entre as condutas apontadas estão pressões para aprovar propostas de anistia, destituir ministros do Supremo por supostos crimes de responsabilidade e aplicar sanções aos presidentes da Câmara e do Senado. Tais ações configuram uma tentativa de restringir o livre exercício do Poder Legislativo e interferir nas funções do Judiciário.
O relatório foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes e seguirá para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao procurador-geral, Paulo Gonet, decidir se apresenta denúncia, solicita novas diligências ou arquiva o caso. Após o indiciamento, Moraes ainda deu 48 horas para Bolsonaro apresentar esclarecimentos sobre o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas pela corte.