Vítima apresentou roupa queimada
Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, 17, a Polícia Civil de Alagoas afirmou que é falsa a tentativa de latrocínio supostamente sofrida por um motorista de aplicativo na capital alagoana, no último sábado, dia 12. O motorista alegou que foi sequestrado e queimado vivo por criminosos no Conjunto Aprígio Vilela, no Complexo Benedito Bentes….
Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira, 17, a Polícia Civil de Alagoas afirmou que é falsa a tentativa de latrocínio supostamente sofrida por um motorista de aplicativo na capital alagoana, no último sábado, dia 12. O motorista alegou que foi sequestrado e queimado vivo por criminosos no Conjunto Aprígio Vilela, no Complexo Benedito Bentes.
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No dia do registro da ocorrência, o motorista apresentou relato detalhado, alegando que teria sido abordado por três indivíduos armados, que teriam o colocado no banco traseiro de seu veículo, um WV/FOX, cor preta, conduziu até um canavial e, após suposta tentativa de homicídio, ateado fogo em seu corpo. Segundo sua versão, teria conseguido fugir e buscado atendimento médico antes de registrar o fato na delegacia.
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O caso foi investigado pela Seção Antissequestro da polícia judiciária, que classificou toda a história como uma “farsa montada” com o objetivo de receber R$ 50 mil da seguradora. A investigação apontou que o próprio motorista comprou o combustível em um posto de gasolina e incendiou seu veículo em local ermo com o objetivo de fraudar o seguro do automóvel. Ainda segundo a PC, durante o crime, a falsa vítima se queimou de forma acidental.
O autor não só mentiu sobre as circunstâncias do ocorrido perante a autoridade policial, como também acionou o seguro automotivo no mesmo dia, com a intenção de obter vantagem ilícita mediante a apresentação de versão inverídica dos fatos. O veículo incendiado já foi encontrado em área rural do bairro do Benedito Bentes, e recolhido pela seguradora.
O autor será formalmente indiciado por Estelionato, conforme o art. 171, § 2º, V, Falsidade Ideológica, art. 299, considerando o uso de declaração falsa para induzir a erro a seguradora e a própria autoridade policial, e Comunicação Falsa de Crime, art. 340, todos do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar a 10 anos.
O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para seguimento da Ação Penal. Paralelamente, a Polícia Civil comunicará formalmente à seguradora sobre as conclusões da investigação, para prevenir qualquer pagamento indevido.