A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria para referendar a determinação que resultou na cassação imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a se manifestar no julgamento virtual realizado nesta sexta-feira (12), confirmando sua posição anterior que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados que permitia à parlamentar condenada permanecer no cargo.
O segundo voto foi do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator ao concluir que: “a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto que consolidou a maioria foi do ministro Flávio Dino. Falta ainda a manifestação da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento de referendo da decisão individual de Moraes teve início às 11h e se estende até as 18h. Logo na abertura da sessão virtual, o relator manteve seu entendimento monocrático que determinou a cassação da deputada, que atualmente cumpre prisão na Itália.
Em sua fundamentação, Moraes destacou que o próprio Tribunal já havia decidido, no processo do Mensalão, “pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da sentença condenatória transitada em julgado”.
Na decisão de quinta-feira e em seu voto, o ministro considerou que, conforme a Constituição Federal, a competência para decretar a perda do mandato de um parlamentar com condenação criminal definitiva é do Poder Judiciário, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
Zambelli foi condenada a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com o hacker Walter Delgatti. A sentença impõe a cassação de seu mandato parlamentar.


