Uma determinação recente do Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) tem provocado debates e questionamentos nas redes sociais e no meio jurídico. Desde a última segunda-feira (26), policiais militares que moram em estados vizinhos — como Pernambuco, Sergipe e Bahia — estão proibidos de utilizar motocicletas para se deslocarem a Alagoas para fins de serviço. A norma foi publicada no Boletim Geral Ostensivo nº 093 e assinada pelo comandante-geral, coronel Paulo Amorim.
A justificativa oficial da corporação é a preservação da integridade física dos militares, tendo em vista os riscos de acidentes em longos percursos realizados em veículos de duas rodas. A medida prevê, ainda, sanções administrativas em caso de descumprimento.
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Acidente com PM alagoano
A decisão surgiu um dia após um caso grave envolvendo o cabo Ualdo Alves Freitas, lotado na Companhia de Operações Especiais da PM/AL. O militar sofreu um acidente de moto no município de Poço Redondo, em Sergipe, enquanto retornava do trabalho.
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Ele teve um dos braços amputado, mas passou por cirurgia de reimplante e permanece internado em estado estável na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE).
Posição da OAB/AL
Apesar da motivação relacionada à segurança, a norma provocou reações críticas, principalmente no meio jurídico. Em entrevista à TVPajuçara, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB/AL, Vilmário Wanderley, classificou a proibição como uma possível afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de locomoção.
Vice-presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB-AL, Vilmário Wanderley
“A possibilidade de um agente militar sofrer um acidente entre Maceió e o interior de Alagoas é semelhante à de um trajeto entre Alagoas e Pernambuco. Impor restrições com base apenas no domicílio do policial pode configurar violação ao princípio da isonomia”, afirmou o advogado. Ele reconhece que a PM possui autonomia administrativa, mas ressalta que suas determinações devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal.
O advogado ressalta ainda que a decisão pode ser questionada administrativamente, através do Ministério Público (MPAL), das associações, da Procuradoria Geral do Estado (PG/AL) ou até mesmo a administração pública, diante da repercussão e debate público, pode rever seus atos normativos.