O promotor de Justiça Magno Moura, salienta que é contraditório decretar situação de catástrofe e, paralelamente, o Município investir no que não é tido como prioridade.

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“Temos a constatação de que o período de fortes chuvas afetou a cidade de Satuba no tocante à infraestrutura, foi divulgado, inclusive, pela mídia local, e não se concebe o município numa situação de dificuldades, decretada pelo próprio chefe do poder executivo, que se tenha gastos públicos com festas, enquanto a necessidade é socorrer as pessoas atingidas pelas chuvas, e seja dado o devido encaminhamento e tomadas de providências a respeito da cratera que se abriu devido o volume de águas em galeria pluvial, carecendo de reparos”.

A recomendação é embasada no teor do Ofício nº 038/ADM/PMS/2025, encaminhado pelo prefeito à Promotoria de Justiça de Satuba, cientificando do Decreto Municipal nº 11/2025 que retrata a situação de calamidade pública no bairro “Recanto da Nova Satuba”. Segundo o documento, as chuvas intensas causaram colapso de galeria de águas pluviais e a abertura de cratera de tamanho considerável em via pública, comprometendo a segurança e a mobilidade urbana local.

“E se não há facilidade para se transitar, porque a cratera é de tamanho considerável, trazendo muitas dificuldades à população local, e também comprometeu a segurança no entorno, causando sérias dificuldades de mobilidade, é preciso bom senso . O Ministério Público espera que a orientação da Promotoria seja acatada, tendo em vista que o dever do gestor público é de zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, e de cuidar das pessoas através de assistência social nessa época de intensas chuvas”, diz Magno Moura.

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Diante do estado de urgência, o prefeito terá o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Recomendação, para enviar ofício à Promotoria de Justiça elencando as medidas efetivamente adotadas. Caso não seja acatada, que relate as motivações entendidas pelo chefe do Poder Executivo. O MP deixa claro que o não cumprimento levará  a adoção de providências judicias e/ou extrajudiciais necessárias para garantir a adequada assistência às pessoas atingidas pelas fortes chuvas, bem como para o Município ter os devidos cuidados com a infraestrutura das galerias pluviais evitando inundações ou desastres graves que coloque em perigo a vida os munícipes.