O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (19) o retorno do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira à prisão. Condenado a 17 anos de reclusão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Ferreira havia sido liberado na última terça-feira (17) por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), mesmo sem o uso de tornozeleira eletrônica.
A soltura foi revogada por Moraes, que considerou irregular a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado mineiro havia autorizado a progressão de Ferreira para o regime semiaberto domiciliar com base em sua boa conduta carcerária e ausência de faltas graves.
Segundo Moraes, o juiz de primeira instância não tinha competência para modificar as condições da pena, uma vez que o processo tramita no STF. Por conta disso, o ministro também determinou a abertura de uma investigação para apurar a conduta do magistrado.
Ferreira, que ficou conhecido por destruir o relógio histórico de Balthazar Martinot no Palácio do Planalto durante os ataques de janeiro de 2023, havia deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após cerca de um ano e meio de prisão. A liberação ocorreu sob a justificativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que o estado não possuía tornozeleiras disponíveis, informação posteriormente desmentida pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, que afirmou ter cerca de 4 mil unidades em estoque.
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão do juiz de Uberlândia foi tomada “fora do âmbito” de sua competência e sem qualquer autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), instância responsável pelo processo.
Moraes também contestou o argumento usado para justificar a progressão de regime do condenado. Segundo o ministro, como Antônio Cláudio Alves Ferreira foi sentenciado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, a legislação exige o cumprimento mínimo de 25% da pena em regime fechado. No entanto, o réu havia cumprido apenas 16% da sentença até o momento da soltura.
“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.
O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada:
“A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
A repercussão do caso aumentou após a saída de Antônio Cláudio Alves Ferreira do presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alegou que o monitoramento não foi realizado devido à suposta indisponibilidade do equipamento no estado.
No entanto, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) contestou a informação, assegurando que cerca de 4 mil tornozeleiras eletrônicas estão disponíveis atualmente. A secretaria também explicou que, mesmo em prisão domiciliar, Ferreira deveria se apresentar ao presídio sempre que convocado, e que um novo agendamento já havia sido feito.
A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como:
- Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
- Não sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
- Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que for solicitado;
- Fornecer material genético para o banco de dados nacional;
- Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
- Manter endereço e telefone atualizados;
- Após a instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.
A defesa de Antônio Cláudio foi procurada para comentar a nova decisão, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1