O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (24) por não determinar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mantendo, entretanto, as medidas cautelares já estabelecidas. Moraes ressaltou que Bolsonaro está autorizado a conceder entrevistas e realizar discursos, tanto públicos quanto privados, mas advertiu que o descumprimento dessas determinações poderá resultar em prisão imediata.
Na decisão, o ministro afirmou que “A Justiça é cega, mas não é tola”. De acordo com o STF, apesar de não haver impedimento para que o ex-presidente realize declarações públicas ou privadas, fica expressamente proibido o uso de entrevistas ou discursos como meio indireto para burlar a restrição ao uso das redes sociais, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.
Para Alexandre de Moraes, utilizar declarações para serem repassadas e disseminadas por aliados ou familiares configura uma tentativa de contornar a decisão judicial, o que pode levar à decretação da prisão preventiva. Ele enfatizou ainda que a restrição abrange também conteúdos divulgados por “milícias digitais” ou por grupos de apoiadores políticos organizados previamente.
A decisão de Moraes sucede a recente aparição pública do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na segunda-feira (21), Bolsonaro participou de um encontro do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, onde, ao se dirigir à imprensa, revelou pela primeira vez o uso da tornozeleira eletrônica de forma aberta. Esse evento precedeu a decisão do magistrado.
Bolsonaro foi chamado a esclarecer a Moraes um suposto descumprimento das medidas cautelares. A defesa do ex-presidente, por sua vez, argumentou desconhecer as restrições, alegando que a proibição de usar redes sociais ou de ter suas falas retransmitidas por terceiros não foi apresentada de forma clara pelo ministro.
Por meio da manifestação desta quinta, o ministro do STF destacou: “Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”.