A Justiça de Alagoas condenou o médico Roberto de Amorim Leite a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de violação sexual mediante fraude e importunação sexual cometidos contra duas pacientes durante atendimentos na UBS Felício Napoleão, no bairro do Jacintinho, em Maceió.
A sentença foi proferida no último dia 19 de fevereiro pela 4ª Vara Criminal da Capital e atende à ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em novembro de 2024.
De acordo com o MPAL, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente, quando as vítimas relataram terem sido submetidas a atos libidinosos sob o falso pretexto de realização de procedimentos clínicos.
Em um dos casos, o Judiciário reconheceu a prática de violação sexual mediante fraude, ao entender que o profissional utilizou sua posição técnica e a suposta necessidade de exame para enganar a paciente. No outro, ficou configurado o crime de importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de cunho sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.
Segundo a Promotoria, os fatos não se trataram de episódios isolados. Testemunhas, incluindo servidores da unidade de saúde, confirmaram constrangimentos semelhantes e relataram resistência de pacientes em retornar ao atendimento com o médico.
Impactos psicológicos nas vítimas
Na ação, o MPAL destacou que os efeitos dos abusos ultrapassaram o momento da violência. Uma das vítimas, por exemplo, passou a evitar completamente a unidade de saúde, interrompendo acompanhamentos médicos por medo e trauma.
Na sentença, o magistrado reconheceu o abalo psicológico profundo causado às mulheres, ressaltando que crimes dessa natureza atingem diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das vítimas.
Perda do cargo
Além da pena de seis anos de reclusão, a decisão determinou a perda do cargo público exercido pelo médico, reconhecendo a incompatibilidade entre a função e os atos praticados. Também foi mantida a suspensão do exercício da função até o trânsito em julgado.
A Justiça fixou ainda indenização por danos morais às duas vítimas, entendendo que o sofrimento causado dispensa prova material por se tratar de dor íntima e persistente.
Da decisão cabe recurso.


