De autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), a Lei nº 9.790, de 29 de dezembro de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5) e passa a estabelecer normas mais rigorosas para a instalação e o funcionamento de estúdios de tatuagem, piercing e outras práticas de arte corporal em Alagoas. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa e altera dispositivos da Lei nº 8.040, de 2018.
Entre as principais mudanças, a lei estabelece que os estabelecimentos deverão apresentar alvará da Vigilância Sanitária, alvará de funcionamento, licença ambiental, além de comprovantes de recolhimento de lixo infectante e de dedetização. Também será exigido parecer jurídico para a realização de procedimentos em menores de 18 anos, em conformidade com a legislação federal.
Os locais deverão contar com estrutura física adequada, incluindo áreas de procedimento com piso e paredes laváveis, sala de esterilização e recepção separada. A lei proíbe o funcionamento em residências, locais insalubres ou ao ar livre.
Para convenções e exposições que envolvam tatuagens ou piercings, a lei determina que os organizadores devem seguir todas as normas técnicas, garantindo estrutura adequada, climatização, higiene e presença de profissionais especializados em casos de emergência, como bombeiros civis e ambulâncias no local.
Os profissionais deverão obrigatoriamente estar vacinados contra hepatite B e tétano, além de comprovar conhecimento em biossegurança e controle de infecção. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) será obrigatório.
A nova redação da lei também proíbe a realização de procedimentos em menores de 18 anos sem autorização formal dos pais ou responsáveis legais, acompanhada de documentos de identificação e assinatura em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Piercings deverão ser fabricados com materiais biocompatíveis e esterilizados antes da aplicação. As tintas usadas serão fracionadas individualmente para cada cliente, e qualquer sobra deverá ser descartada como lixo infectante. Além disso, equipamentos reutilizáveis deverão passar por processos de esterilização seguindo normas do Ministério da Saúde.
O descumprimento das normas implicará infrações à legislação sanitária vigente, podendo resultar na suspensão imediata das atividades, além de outras penalidades previstas em lei estadual e federal.
Cabo Bebeto destacou que o crescimento da prática de tatuagens e piercings em Alagoas exige maior rigor sanitário, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças como hepatite e HIV, além de garantir segurança para clientes e profissionais. “É uma medida importante para proteger a saúde pública e regulamentar um setor que cresce cada vez mais em nosso estado”, afirmou o parlamentar.


