Na última terça-feira (25) foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas a Lei nº 9.486, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos para transição de gênero, tanto na rede de saúde pública quanto privada do estado.
De acordo com a lei, a proibição se aplica especificamente ao uso de bloqueadores hormonais para transição de gênero. No entanto, a utilização desses medicamentos para o tratamento de doenças em crianças menores de 16 anos continua permitida.
O artigo 2º da lei estabelece que hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais exclusivamente para transição de gênero serão sujeitos a multas. O valor da penalidade será definido pela Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas.
Os agentes públicos que, porventura, administrarem bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes estarão sujeitos a penalidades conforme as normas estabelecidas para o funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto destaca ainda que, segundo a legislação brasileira, a mudança de gênero só pode ser realizada após os 18 anos.