Câmara de Jequiá da Praia
A Justiça determinou a suspensão imediata da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia, realizada em 25 de maio de 2025. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que considerou o pleito ilegal por ter sido feito fora do prazo previsto em lei. Segundo…
A Justiça determinou a suspensão imediata da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia, realizada em 25 de maio de 2025. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que considerou o pleito ilegal por ter sido feito fora do prazo previsto em lei.
Segundo a promotora Ana Cecília Dantas, responsável pela ação, a votação deveria acontecer apenas em outubro de 2026, três meses antes do início do novo mandato, conforme determina a legislação.
“O que a Câmara de Vereadores fez vai de encontro a todos os princípios e atropela a probidade, vejam que eles adiantaram a eleição em mais de um ano e isso é inadmissível. De certo, a Casa tem autonomia, mas, desde que não infrinja as leis. Além do mais, não houve nenhuma convocação para se discutir e/ou justificar a antecipação, não há nada que legitime a urgência”, destaca a promotora Ana Cecília Dantas.
Antes de entrar com a ação, o MP chegou a enviar uma recomendação para que a Câmara anulasse o ato por conta própria, mas não obteve resposta. Diante disso, foi acionada a Justiça, que acatou o pedido e suspendeu os efeitos da eleição.
A recomendação foi enviada ao presidente da Câmara, Jaime dos Santos Leite, ao primeiro-secretário Manoel Ursulino Carvalho dos Santos e ao segundo-secretário Domício Pereira dos Santos Júnior. O caso segue sob investigação.
“Mostramos que tinham cometido um erro, emitimos o documento para que fosse resolvido voluntariamente entre eles, mas, não obtivemos resposta, a Câmara de Vereadores menosprezou a orientação do Ministério Público e, como cabe a ele fiscalizar e atuar para garantir a preservação da constitucionalidade, não tivemos outra alternativa se não a de ajuizarmos a ação para evitar a posse e lesão ao erário. O magistrado, então, acatou nosso pedido e a eleição ficará suspensa”, conclui a representante ministerial.


