quarta-feira, abril 16, 2025
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Justiça determina que cartório registre o agricultor de 46 anos

A decisão foi proferida pela magistrada Natália Castro, que enfatizou a ação como um ato de dignidade para o agricultor


Na comarca de Girau de Ponciano, agreste alagoano, nesta quarta-feira (19), a juíza Natália Castro decidiu que o cartório local emita a primeira certidão de nascimento de Edmilson dos Santos, que aos 46 anos nunca teve o documento.

Reprodução

Edmilson dos Santos posou pra foto, feliz, segurando o documento que garante seu acesso à cidadania

A magistrada ressalta que a ação é um ato de dignidade para o agricultor. “Ele não tem CPF, nunca teve acesso a programas sociais do governo, ao Sistema Único de Saúde e a outros serviços públicos por não ter registro de nascimento. É como se ele não existisse”.

A juíza explica que através de testemunhas foi possível descobrir o local, o ano e o mês de nascimento; o nome dos pais e avós e com isso determinar os dados necessários para o registro.

“Como não sabíamos o dia de nascimento dele, foi necessário escolher um dia, e hoje, 19 de março, é dia de São José. Então colocamos que ele nasceu em 19 de março de 1979 e ele ficou muito feliz e dizendo para todos que nasceu no dia de São José”, contou a magistrada.

Com seu registro de nascimento, Edmilson poderá registrar seus filhos que também não possuem a certidão. Além disso, ele tem garantido seu acesso à cidadania, oportunidades, carteira de trabalho e programas sociais. Além de contribuir para o combate à invisibilidade social e marginalização.

Quem deve fazer o registro de nascimento?

O registro de nascimento deve ser feito pelos pais ou responsável legal até 15 dias após o nascimento da criança.

Porém, em situações como a de Edmilson que tem a mãe já falecida, o pai desconhecido e não possui avós vivos, é necessário entrar com um processo na Justiça para descobrir, através de audiência de instrução, os dados necessários para o documento.

Ações coordenadas pela Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) também realizam a emissão de certidão de nascimento, entre outros serviços.

Matéria referente ao processo: 0700340-64.2022.8.02.0012



Fonte: Alagoas 24 Horas

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