terça-feira, setembro 2, 2025
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Julgamento de Bolsonaro no STF: Alexandre de Moraes diz que as instituições ‘mostraram sua força’

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (2) a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.

O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, ressaltou que a transmissão do julgamento em tempo real se justifica para dar transparência à ação.

Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, faz a leitura do seu relatório, com os principais pontos do processo.

“O país e sua Suprema Corte só tem a lamentar que mais uma vez na história republicana brasileira se tenha novamente, mais uma vez, tentado um golpe de Estado atentando contra as instituições e a democracia pretendendo se uma ditadura”, pontuou.

“As instituições mostraram sua força e sua resiliência”, prosseguiu Moraes.

Moraes ainda mencionou que a soberania do Brasil não pode e não deve ser “vilipendiada, negociada e extorquida”, como já manifestou em outras ocasiões. E que a pacificação do país depende do respeito à Constituição.

Quais os dias e horários do julgamento de Bolsonaro?

O julgamento ocorrerá ao longo de 5 dias:

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro – 9h às 12h
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Quem são os réus?

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

  • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro?

Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos pelo processo são:

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando à prática de crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

Como será o julgamento?

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada no STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

  • pena para cada um dos envolvidos;
  • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São eles:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.]

Qual a ordem dos votos dos ministros?
Veja abaixo a ordem prevista para a votação. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.

Alexandre de Moraes (relator)
Flávio Dino
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin

Fonte: G1

Fonte: Política Alagoana

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