Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida concede perdão de pena a pessoas presas que se enquadrem em critérios específicos.
O texto exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, deixando claro que esse tipo de crime não será beneficiado pelo indulto.
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido anualmente pelo presidente da República, por meio de decreto publicado no fim do ano.
Quem tiver direito ao indulto tem a pena extinta e pode ser colocado em liberdade, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos no decreto.
Excluídos
- Conforme o decreto desta terça, a medida não se aplica aos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
- O texto exclui ainda pessoas que praticaram crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
- Nos casos de corrupção, em crimes como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
- O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Quem são os beneficiados
Segundo o decreto, o indulto natalino só é concedido a presos que cumpram critérios específicos, que variam conforme o tempo da pena, reincidência e tipo de crime.
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
No caso de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após um terço da pena para réus primários ou metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.
Para grupos específicos, como idosos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens responsáveis únicos por filhos menores e pessoas com doenças graves ou deficiência, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade.
Além disso, o indulto contempla presos com graves problemas de saúde, como paraplegia, cegueira, deficiências físicas adquiridas após o crime, HIV em estágio terminal, câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e casos severos de transtorno do espectro autista, quando o sistema prisional não consegue oferecer o tratamento adequado.
Indulto para mulheres
Para as mulheres, o decreto estabelece um indulto específico, beneficiando principalmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
No que diz respeito às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Já para os condenados que não se enquadrarem nos critérios do indulto total, o texto prevê a possibilidade de comutação da pena, que reduz o tempo restante de prisão.
Nesse caso, a redução será de um quinto da pena para presos não reincidentes e de um quarto da pena para reincidentes, conforme estabelece o decreto.


