O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender parcialmente a liminar emitida na semana passada que tratava da aplicação da Lei do Impeachment para o afastamento de ministros da Corte. A medida ocorreu após intensa reação do Parlamento e avanço nas conversas com o Senado Federal.
O relator do processo também retirou da pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para a próxima sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e pediu a inclusão da análise em sessão presencial do STF, sem data definida.
A decisão cautelar anterior de Gilmar Mendes estabelecia que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria competência para protocolizar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. O decano também determinou, na liminar de 3 de dezembro, que seria necessária maioria de dois terços do Senado para aprovar tais solicitações.
A suspensão desta quarta-feira (10) modifica parcialmente essa determinação, atingindo especificamente o ponto que atribuía à PGR a exclusividade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais dispositivos da liminar continuam em vigor.
Nova decisão
Na nova decisão, o ministro levou em conta o progresso dos debates no Senado sobre a aprovação de uma lei atualizada para regular o processo de impeachment de autoridades.
“A solução consensual de conflitos demanda uma atuação convergente e responsável dos atores institucionais, sendo indispensável, para adimplemento do dever de harmonia entre os Poderes e para alcançar a melhor solução para a modelagem do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, a suspensão destes processos e a revogação da medida cautelar”, afirmou Gilmar na decisão.
Segundo o ministro, o novo texto incorpora aspectos da liminar e demonstra um esforço de cooperação entre as instituições, orientado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou Gilmar.


