A partir desta segunda-feira (29), os trabalhadores que atendem aos requisitos da Medida Provisória nº 1331/2025 começam a receber o crédito do saque-aniversário. Para quem possui conta previamente cadastrada no aplicativo FGTS, o pagamento é automático; já aqueles sem conta cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa.
O benefício vai alcançar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e injetar aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o início de 2026. Esta primeira parcela será paga até 30 de dezembro, com valores de até R$ 1,8 mil, variando conforme o saldo disponível em cada conta do FGTS. A segunda etapa, referente ao valor restante, ocorrerá entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
O saque-aniversário é destinado aos trabalhadores que optaram por essa modalidade e tiveram contrato de trabalho suspenso ou encerrado no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados em casos como despedida sem justa causa, despedida indireta, rescisão por falência, falecimento do empregador, extinção normal do contrato a termo, ou suspensão total do trabalho avulso. Em situações de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo, limitado ao montante disponível.
Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%, sendo que o valor liberado é calculado com base em alíquota sobre o saldo total acrescida de uma parcela fixa.


