sexta-feira, agosto 1, 2025
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Existe lei que garante pensão alimentícia em caso de namoro? Série do TJAL esclarece dúvida

A quinta edição da série TJAL contra a Desinformação esclarece uma dúvida comum que tem circulado nas redes sociais: é possível receber pensão alimentícia após o término de um namoro, mesmo que tenha sido breve? A resposta é negativa.

A juíza Laila Kerckhoff explica, em formato de vídeo, de forma clara, que não existe qualquer lei que garanta pensão alimentícia apenas pelo fato de ter havido um relacionamento amoroso, independentemente do tempo de duração. “O que dá direito à pensão é ser pai, ser mãe ou criar uma criança por muito tempo, com dedicação, carinho e responsabilidade. Namorar por dois ou três meses não dá esse direito”, ressaltou a magistrada.

Essa informação falsa, que viralizou recentemente em vídeos nas redes sociais, foi classificada como boato ou conteúdo mal explicado pela juíza. Esse esclarecimento faz parte da campanha do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para combater fake news jurídicas.

O vídeo integra o projeto “Observatório da Desinformação”, que é uma parceria entre o TJAL, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Comunicação do Governo de Alagoas (Secom).

Ao todo, a série conta com seis episódios que abordam temas jurídicos frequentemente deturpados nas redes sociais. Os conteúdos estão disponíveis no site do TJAL e no canal oficial do Tribunal no YouTube.

Fonte: Política Alagoana

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