A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo federal a liberar até R$ 12 bilhões em crédito voltado a produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025. Os recursos serão oriundos do superávit financeiro da União e de fundos disponíveis em instituições públicas.
De acordo com estimativas do governo, mais de 100 mil produtores poderão ser contemplados com a medida. A nova linha de crédito permitirá a quitação de dívidas relacionadas ao crédito rural e às Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até junho de 2024, inclusive aquelas inadimplentes ou renegociadas.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável por operacionalizar os recursos, podendo atuar diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas a participar do programa.
Entre os potenciais beneficiários da medida estão agricultores inscritos nos programas Pronaf (Agricultura Familiar), Pronamp (Médio Produtor) e demais produtores com dívidas de custeio e investimento rural. O Conselho Monetário Nacional definirá os critérios de contratação, as exigências ambientais e as condições financeiras de adesão.
Importante destacar que a MP exclui a possibilidade de usar os recursos para quitar dívidas contraídas com verbas do Fundo Social no Rio Grande do Sul em 2024. Bancos que participarem da operação poderão ter acesso a crédito presumido para fins tributários, com validade até 2029. Apesar de já estar em vigor, a Medida Provisória ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se converter definitivamente em lei.