Os novos desdobramentos do caso do Banco Master aumentaram a tensão nos bastidores do Tribunal de Contas da União (TCU), evidenciando uma divisão interna na Corte. Ministros ouvidos sob condição de anonimato relataram “constrangimento geral” e consideram que a inspeção conduzida pelo Banco Central acabou assumindo um caráter de “intimidação”.
A divulgação de que o Banco Central também foi alvo de uma ofensiva virtual, noticiada pela jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, intensificou ainda mais a percepção de excesso na condução do caso. De acordo com relatos do ministro Jhonatan de Jesus e de outros magistrados à CNN Brasil, o episódio pode ter efeitos irreversíveis sobre a credibilidade do TCU.
Não há, contudo, expectativa de que a ação do TCU reverta a decisão de liquidação do Banco Master, determinada pelo Banco Central. Fontes internas afirmam que o foco da medida deve ser mais voltado para influenciar o processo de liquidação dos ativos, possivelmente retardando-o e tornando-o mais burocrático.
Entre as estratégias especuladas nos bastidores, uma seria exigir que todos os ativos a serem liquidados passem por múltiplas avaliações de mercado, o que poderia dificultar o ressarcimento aos credores. Magistrados próximos ao caso também projetam que a polêmica ainda deve se aprofundar, com possíveis impactos no meio político.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, evitou comentar diretamente as críticas internas sobre a condução do caso envolvendo o Banco Master. Ele foi o responsável por autorizar a inspeção no Banco Central, com o objetivo de verificar o processo de liquidação do banco acusado de fraude.
Em nota à CNN Brasil, Vital do Rêgo ressaltou a competência constitucional do TCU para fiscalizar o Banco Central. Segundo o documento, a Corte exerce controle externo sobre a administração pública federal direta e indireta, abrangendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive de autarquias como o BC.
A nota também afirma que a fiscalização do TCU inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem interferir na autonomia técnica e decisória do Banco Central, reafirmando que a atuação do tribunal segue os preceitos previstos nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal.


