Na tarde desta terça-feira (30), a Câmara de vereadores de Pariconha aprovou o projeto de Lei que dispõe sobre o rateio de mais de 3 milhões de reais para profissionais da educação do município.
Um caso que chamou a atenção foi a recusa do vereador Vladimir Feitosa (PT), conhecido popularmente como Sabugo. O edil se recusou participar da sessão extraordinária, alegando que o PL só poderia ser votado caso chegasse com 72h de antecedência na Casa. Entretanto, a necessidade de um projeto de rateio chegar 72 horas antes na Câmara depende exclusivamente do Regimento Interno e da Lei Orgânica do município específico. Não existe uma regra federal ou nacional que determine esse prazo de forma universal para todas as câmaras municipais.
O prazo de 72 horas pode estar previsto em:
- Regimento Interno: É o conjunto de regras que disciplina o funcionamento interno da Câmara Municipal e o trâmite dos projetos.
- Lei Orgânica Municipal: É a “constituição” do municipio, que estabelece normas gerais sobre o processo legislativo local.
- Regime de Urgência: Em alguns casos, prazos menores, como 72 horas, podem ser instituídos para projetos tramitarem em regime de urgência, mediante aprovação do plenário, especialmente em situações que demandam uma resposta rápida, como o rateio de recursos do FUNDEB no final do ano.
Portanto, para confirmar se esse prazo é obrigatório, é necessário consultar a legislação local da câmara municipal em questão. Isso denota que, o vereador continua sendo ignorante político em rejeitar todas as pautas importantes que chegam do executivo à Casa dos Poderes da pequena Pariconha.
O prefeito Tony de Campinhos (MDB), utilizou suas redes sociais para dar a notícia aos profissionais do município.


