O deputado estadual Cabo Bebeto (PL-AL) é um dos signatários de um pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O documento, protocolado nesta terça-feira (23), é dirigido ao ministro presidente Luís Roberto Barroso e contesta medidas cautelares impostas por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Além de Cabo Bebeto, também assinam o pedido os deputados estaduais João Henrique Catan, de Mato Grosso do Sul; Cristiano Caporezzo e Bruno Engler, ambos de Minas Gerais; Leandro de Jesus, da Bahia; Gilberto Cattani, de Mato Grosso; Carmelo Leão, do Ceará; Coronel Alberto Feitosa, de Pernambuco; André Azevedo, do Rio Grande do Norte e representantes dos estados de Santa Catarina,; Amazonas; São Paulo; Goiás; Rio Grande do Sul e Sergipe, os quais, somados, representam democraticamente os votos de 1.199.474 cidadãos brasileiros.
Os parlamentares alegam que as medidas cautelares determinadas contra Jair Bolsonaro, como a restrição ao uso de redes sociais, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de deslocamentos internacionais, seriam ilegais, desproporcionais e amparadas em provas consideradas ilícitas.
A defesa argumenta que Bolsonaro não possui mais foro privilegiado e, por isso, não poderia estar sob a jurisdição do STF. Os parlamentares sustentam ainda que o ministro Alexandre de Moraes teria extrapolado sua função judicante ao atuar de forma investigativa, o que, segundo o documento, comprometeria sua imparcialidade.
Outro ponto central é que os atos atribuídos a Bolsonaro, como reuniões e manifestações ocorridas no exterior, não configurariam crime e estariam protegidos pelo direito à liberdade de expressão. Os parlamentares citam tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, para fundamentar a tese de ilegalidade das medidas impostas.
No habeas corpus, os parlamentares solicitam a anulação das provas consideradas ilícitas, a revogação das medidas cautelares já impostas e o impedimento de que novas restrições sejam aplicadas com base nesses elementos.
Como pedido alternativo, caso o STF não acate integralmente o habeas corpus, os parlamentares requerem que sejam aplicadas medidas menos gravosas, conforme previsto no Código de Processo Penal.