Na manhã desta sexta-feira (25), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esteve na sede do partido, localizada no centro de Brasília, onde evitou dar declarações detalhadas à imprensa. Questionado pelos jornalistas, respondeu: “Vocês acham que eu posso?”. Em seguida, acrescentou: “Gostaria muito de falar com vocês, mas não posso”, continuou o político.
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sinalizar a possibilidade de prisão por descumprimento das medidas cautelares, o ex-presidente adotou uma postura mais cautelosa em suas declarações públicas.
Em decisão divulgada na quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o ex-presidente descumpriu uma medida cautelar, embora de forma isolada, e descartou a possibilidade de prisão.
Na decisão, o ministro manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente e esclareceu que não há impedimento para que Bolsonaro conceda entrevistas. Ele afirmou ainda ser “inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos, ou privados”. No entanto, as declarações concedidas pelo ex-presidente não podem ser divulgadas nas redes sociais.
Após participar de uma reunião do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados na última segunda-feira (21), o ex-presidente Bolsonaro falou com a imprensa ao sair do local e, pela primeira vez, exibiu publicamente sua tornozeleira eletrônica. Essa manifestação antecedeu a decisão tomada posteriormente.
O ex-presidente precisou prestar esclarecimentos ao ministro Moraes sobre o suposto descumprimento das medidas cautelares. A defesa argumentou desconhecimento da restrição, afirmando que a decisão sobre a proibição do uso das redes sociais e da divulgação de suas falas por terceiros não estava suficientemente clara.
Moraes, em decisão divulgada nessa quinta-feira destacou que “Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”.