m sua primeira decisão de impacto à frente do chamado Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça adotou entendimento diferente do ministro Dias Toffoli e ampliou a margem de atuação da Polícia Federal nas investigações.
Em despacho sigiloso, Mendonça atendeu a pedidos da Polícia Federal sobre a custódia das provas apreendidas no inquérito. Em janeiro, Toffoli havia determinado que o material recolhido ficasse sob guarda do próprio Supremo Tribunal Federal.
Posteriormente, o então relator decidiu que as provas fossem encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, após pedido de reconsideração feito pela própria PGR, que argumentou que a medida não comprometeria o andamento das apurações.
Na decisão mais recente, assinada na quinta-feira (19), Mendonça menciona cerca de 100 aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal no âmbito da investigação. O ministro manteve o grau de sigilo do processo no chamado “padrão”, mas reduziu o nível de restrição de quatro para três, permitindo que um número maior de agentes da PF tenha acesso aos dados.
Além disso, autorizou a corporação a seguir o “fluxo ordinário de trabalho pericial”, liberando a realização de diligências consideradas rotineiras, como a coleta de depoimentos de investigados e testemunhas nas dependências da própria Polícia Federal.
Mendonça assumiu a relatoria do caso na quinta-feira (12), após redistribuição solicitada por Dias Toffoli, às vésperas do Carnaval.


