quinta-feira, outubro 30, 2025
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Abandono afetivo passa a ser ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente

O governo federal sancionou, na última terça-feira (28), a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos morais. A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que está no exercício da Presidência da República, e representa um marco no fortalecimento da responsabilidade emocional dos pais em relação aos filhos.

Com a nova legislação, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva, além das obrigações já existentes de sustento, guarda e educação. Essa assistência deve se concretizar por meio da convivência familiar ou de visitas regulares, assegurando o acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou do adolescente.

O texto acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º do ECA, detalhando três dimensões do dever de cuidado afetivo: a orientação nas principais decisões e oportunidades de vida (educacionais, culturais e profissionais); a solidariedade e o apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; e a presença física e emocional sempre que solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível. Essa formalização reforça a importância do vínculo emocional como parte essencial da parentalidade.

Além disso, a nova lei modifica o artigo 5º do ECA, incluindo expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A partir de agora, pais e responsáveis que negligenciarem esse dever poderão ser responsabilizados civilmente, com obrigação de indenizar pelos danos causados.

O artigo 22 também foi atualizado, estabelecendo que os pais devem garantir, além do sustento, guarda e educação, a assistência afetiva, sempre em conformidade com o interesse e o bem-estar dos filhos. A mudança reforça a visão de que cuidar emocionalmente é tão essencial quanto prover materialmente, consolidando o afeto como um dever jurídico no âmbito familiar.

Fonte: Política Alagoana

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